Jornal Estado de Minas

COVID-19

Ouro Preto: Falta de máscara vai gerar multa de R$ 99,15

Já está valendo multar quem andar sem máscara em Ouro Preto, Região Central de Minas Gerais. A ação teve início nessa quarta-feira (28/01) só com advertências e, a partir desta quinta-feira (29/01), quem estiver em locais públicos - como ruas, praças e dentro de transportes coletivos, estabelecimentos comerciais e públicos - sem o item de segurança contra a COVID-19, vai sentir no bolso o peso do esquecimento. A multa é de 01 UMP, o que equivale ao valor de R$ 99,15.




 
Para cumprir as novas medidas decretadas pela prefeitura de Ouro Preto, a Guarda Municipal ficou responsável pela abordagem das pessoas. No primeiro dia de ação, foram advertidas 20 pessoas que estavam circulado sem máscara. 
 
O comandante da Guarda Municipal, Jonathan Marotta, acredita que com as multas as pessoas vão ficar mais atentas ao uso da máscara tampando o nariz e a boca. O uso obrigatório do item está valendo desde de junho de 2020 e só vai deixar de va quando ler o estado de calamidade pública devido à COVID-19 acabar.

“A partir do momento que existe uma punição mais severa, no caso, o pagamento da UPM, as pessoas vão repensar melhor sobre o uso da máscara. Na verdade, essa medida foi para intensificar a obrigatoriedade do uso, que é, junto ao distanciamento social e isolamento, a medida eficaz para o combate à COVID-19”.




 
A medida também está valendo para os donos de estabelecimentos da cidade. Primeiro a Fiscalização de Posturas vai fazer a advertência explicando a importância de o proprietário ou gerente exigirem o uso da máscara tanto dos funcionários, quanto dos clientes. Se o estabelecimento reincidir, a multa será de acordo com o tamanho do negócio. As microempresas e os microempreendedores vão pagar de R$ 991 até R$ 4.957,75. As multas para as empresas de pequeno porte podem chegar a R$ 49 mil.

A aplicação das sanções não impede a imposição cumulativa de sanções administrativas de natureza diversa, como apreensão, interdição de estabelecimento, cassação de alvará de funcionamento.

Ainda segundo Marotta, o infrator deverá fazer o pagamento da multa com o prazo de 30 dias e 15 dias para recorrer. Caso ele não pague ou recorra, o débito será lançado na dívida ativa e cabe à Prefeitura de Ouro Preto decidir a forma de cobrança. 

“Foi necessária uma ação mais intensa, pois notou-se que, somente orientar e conscientizar a população através de campanhas educativas, não estava sendo suficiente”

audima