Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

Justiça determina volta do comércio de BH no dia 4; prefeitura recorre

A Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) reabra o comércio não essencial, fechado desde o último 11 de janeiro por causa do aumento dos casos da COVID-19 na cidade.



A decisão foi dada pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado nessa segunda-feira (25). Segundo o documento, o comércio não essencial deve ser reaberto a partir de 4 de fevereiro. Juiz aponta "abuso de poder".

"O artigo 1º, da Lei 12.016/2.009, dispõe que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa sofrer violação por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerçam", afirma o juiz na decisão. 

O Ferreira Machado ainda questiona na decisão: "Qual é a diferença sobre as possibilidades de contaminação entre as pessoas que frequentam um 'comércio e administração de valores imobiliários' de outras que frequentam um comércio comum? Ou, qual a razão de se impedir o funcionamento de um botequim de corredor, devido ao seu espaço exíguo, de outro com centenas ou milhares de metros quadrados?

A administração municipal já recorreu. "A Prefeitura de Belo Horizonte recorreu da decisão da Justiça que concedeu liminar ao Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos de Minas Gerais (Sindiprom-MG)", informou a PBH por meio de nota. 

Na última quinta-feira (21), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a liminar que permitia o funcionamento do comércio de atividades não essenciais em Belo Horizonte, concedida em primeira instância a pedido do deputado Bruno Engler (PRTB). A decisão tem caráter imediato.



A decisão da desembargadora Áurea Brasil foi publicada em 20 de janeiro. A desembargadora entende que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) cumpriu com sua responsabilidade ao determinar o fechamento do comércio não essencial por meio de decreto. Ela destacou que Belo Horizonte vive a "pior fase da epidemia".

"Por entender que as medidas tomadas pelo Poder Executivo Municipal não extrapolam sua autonomia e competência ao determinar a manutenção do fechamento da atividade comercial mediante o Decreto 17.523/2021, não se vislumbrando, no ato objurgado, qualquer ilegalidade", escreveu.

 A desembargadora também destacou a importância da medicada para impedir o avanço da COVID-19. "Lado outro, o periculum in mora é manifestamente inverso, na presente espécie, na medida em que a aglomeração e a redução do isolamento social provocado pela reabertura do comércio poderia causar um aumento ainda maior dos casos de COVID no Município, que vive, atualmente, a pior fase da pandemia", disse.

audima