Jornal Estado de Minas

ONDA VERMELHA

Lavras volta para onda vermelha, mas prefeitura flexibiliza regras

Lavras, no Sul de Minas, retornou à Onda Vermelha no Programa Minas Consciente, do Governo do Estado, e comerciantes fizeram muito barulho na tarde desta quinta-feira (21/1). Proprietários e funcionários foram para as portas das lojas com panelas nas mãos para protestar contra o fechamento do comércio não essencial (vídeo abaixo).





Um novo Decreto, no entanto, foi publicado pela prefeitura ainda na noite desta quinta, permitindo que parte do comércio não essencial continue funcionando, seguindo, porém, horário reduzido. 
 
A situação da cidade em ralação a pandemia é preocupante. O índice de ocupação dos leitos para o atendimento da COVID-19 nos dois hospitais está alto. O Hospital Vaz Monteiro está com 50% dos leitos de UTI e 100% dos leitos clínicos ocupados. Na Santa Casa, a taxa é de 60% nos leitos de UTI e 93% nos leitos clínicos.  
 
Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta quinta-feira (21/1), há 1.270 casos confirmados do novo coronavírus, sendo 722 já recuperados, 40 mortes de moradores de Lavras e 19 mortes de residentes de outras cidades. Atualmente, 508 pessoas seguem em isolamento. 
 
A prefeita Jussara Menicucci (PSB), em vídeo publicado nas redes sociais da Prefeitura na tarde desta quinta-feira (21/1), respondeu ao panelaço e ao medo dos comerciantes de terem que fechar. “O que estão fazendo pelas ruas é devido a notícias falsas, nada oficial da Prefeitura. A nossa preocupação, a maior, é a saúde, mas também a economia. Vão andar juntas. Então não fiquem ouvindo boatos, mentiras que soltam pelas ruas. Esperem a divulgação oficial da Prefeitura”, informou a prefeita citando o novo Decreto.  
 

Horário restrito

 
Um novo Decreto foi publicado pela Prefeitura de Lavras nesta quinta-feira (21/01), no qual estabelece o uso obrigatório de máscara em vias públicas, estabelecimentos comerciais, igrejas, órgãos públicos e demais locais privados de uso público do município. 




 
Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas dos segmentos previstos na Onda Vermelha, os serviços essenciais. Está suspenso o funcionamento do comércio não essencial, previsto na Onda Verde (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, aluguel de objetos pessoais e domésticos, eventos, saunas, serviço de tatuagem, atividades de recreação e lazer e cinema). 
 
Fica autorizado, no entanto, o funcionamento dos serviços não essenciais previstos na Onda Amarela, no período de 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, vedado o atendimento presencial aos sábados e domingos. Contanto que obedeçam a ocupação de até 50% de sua capacidade.

Os estabelecimentos deverão priorizar o atendimento externo. São eles: antiguidades e objetos de arte; comércio de armas e fogos de artifício; artigos esportivos e jogos eletrônicos; produtos agrícolas e floriculturas; comércio de móveis, tecidos e afins; comércio de produtos alimentícios; papelarias; vestuário; design e decoração; formação de condutores; joias e bijuterias; salões de beleza e estética; serviço de escritório e imobiliárias; ensino extracurricular como danças, teatro, música, informática, atividades fotográficas, representantes comerciais; publicidade; agenciamento de viagens e serviços; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; Educação Superior.  
 
Cultos religiosos deverão respeitar a ocupação máxima de até 50% de sua capacidade, bem como o uso de máscara e o álcool em gel na entrada e interior dos templos. 




 
Bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias estão autorizados a funcionar, observando a ocupação máxima de 50%. O atendimento das atividades deverão ser realizados em mesas, observada ocupação máxima de 2 pessoas por mesa, com exceção de membros da mesma família, vedado consumo no balcão ou em pé. 
 
Está vedado o uso de mesas e cadeiras em vias públicas. Os estabelecimentos deverão funcionar com atendimento presencial até às 22h de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos entre 11h e 14h.
 
Academias e estúdios de personal deverão manter as janelas abertas, sem o uso de ar-condicionado, respeitando o espaço de 10 metros quadrados por pessoa com distancimaneto de 2 metros entre os praticantes. 
 
Os magazines e supermercados deverão fazer aferição de temperatura e limitar a entrada das pessoas, respeitando a lotação máxima e distanciamento de 2 metros com vedação de formação de filas.




 
Além disso, o decreto exige que o transporte público ofereça álcool em gel e que mantenha o distanciamento social, evitando a superlotação nas linhas de ônibus, aumentando, se necessário, o número de veículos em operação. Também proibiu a realização de atividades esportivas coletivas, fechando quadras e campos da SELT para evitar aglomerações. 
 
Está proibida a locação de imóveis e qualquer tipo de espaço privado, incluindo sítios para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas. O descumprimento das normas acarretará, segundo o documento, em medidas administrativas.

audima