Jornal Estado de Minas

DECRETO

Contagem limita horários e consumo de álcool em bares a partir desta quarta

A partir desta quarta-feira (13/1), bares e restaurantes de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terão que funcionar com horário reduzido, e oferta restrita de bebidas alcoólicas aos clientes. A determinação consta no Decreto n° 004, editado na noite desta terça-feira (12/1) pela prefeita Marília Campos (PT) para conter o avanço da pandemia de COVID-19 na cidade. 


O município tem 14.213 casos confirmados e 540 mortes, conforme o último boletim da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). 





Segundo o documento, de segunda a quarta-feira, os estabelecimentos terão que encerrar o expediente às 15h, sem venda de bebidas alcoólicas. Entre quinta e domingo, os comerciantes estão liberados para manter as portas abertas até 23h, com oferta liberada de álcool. A norma se estende a padarias, lanchonetes, trailers e similares. O serviço de delivery foi mantido sem restrições. 

Protocolos

O decreto também fixa protocolos a serem seguidos pelos proprietários das empresas. Casas com ambientes fechados precisam garantir o distanciamento de cinco metros entre as mesas. Do lado de fora, o afastamento cai para dois metros. Cada mesa pode ser ocupada por, no máximo, quatro clientes. O atendimento de fregueses em pé está proibido, assim como o de pessoas sem máscara.

Os comerciantes ficam obrigados ainda a manter gradis e fitas zebradas para controlar a entrada do público. As apresentações musicais não foram mencionadas e, a princípio, seguem permitidas.
 
Serviços essenciais - supermercados, drogarias e afins - podem abrir sem restrição, mesmo caso das igrejas. A única exigência é que atendam os protocolos sanitários. 





Lazer suspenso

A partir desta quinta-feira (14/1), eventos e atividades culturais serão suspensos em Contagem. Veja a lista dos segmentos inclusos:
  • cinemas, teatros, museus, centros culturais, casa de cultura, bibliotecas públicas e privadas, parques públicos e privados, clubes de lazer, recreação, circos e parques temáticos;
  • casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • boates, danceterias e salões de dança;
  • atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino;
  • exposições, congressos e seminário;
  • eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades e logradouros públicos;
  • eventos públicos de qualquer natureza que tenham mais de 10 (dez) pessoas;
  • eventos particulares de qualquer natureza que tenham mais de 10 (dez) pessoas, inclusive em residências e condomínios habitacionais; e a utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais.

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