De acordo com a prefeitura, a decisão foi tomada após a Santa Casa da cidade atingir 100% de ocupação dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A administração municipal fez o anúncio em uma live na página oficial.
“Pela primeira vez, abrimos uma live, não da forma que gostaríamos, mas para tomar uma decisão difícil e comunicar a população que a prefeitura está abrindo um novo decreto com medidas mais críticas em combate a COVID-19”, disse Rodrigo Borges, vice-prefeito.
Na última terça-feira (6/1), os 19 leitos de UTI da Santa Casa, sendo 10 exclusivos para o novo coronavírus e os outros nove para tratamento geral, estavam ocupados. “Se tivéssemos o 11º caso de um paciente com COVID-19 teríamos que transferir esse paciente para outra cidade. Agora, conseguimos ampliar 23 leitos, sendo 14 para tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus”, ressaltou Borges.
A cidade soma 1.542 casos positivos do novo coronavírus, sendo 20 mortes em decorrência da doença. Além de Guaxupé, a Santa Casa da cidade atende pacientes de Guaranésia, Muzambinho, Juruaia, São Pedro da União, Arceburgo Cabo Verde e Monte Belo.
"Esta segunda onda da COVID-19 tem se colocado muito pior do que a primeira. Na primeira onda, o número máximo de casos confirmados em um dia foi de 26. Hoje, os nossos casos de COVID-19 têm sido em média 30, chegou ao pico de 51 e agora, segundo os estudos e teste realizados, vamos viver um pico da doença entre 10 e 20 de janeiro", ressalta Rodrigo Borges.
Novo decreto
Para conter o avanço da doença na cidade, a prefeitura proibiu reuniões em igrejas, templos e entidades religiosas. O comércio não essencial também foi proibido pelo período de 10 dias. Os restaurantes e empresas do gênero alimentício, com exceção dos bares, poderão funcionar por meio de entrega local ou delivery.
De acordo com o documento, o comércio de ambulantes no município também não pode acontecer. A prefeitura também não vai permitir aglomeração e permanência de pessoas em praças e locais públicos.
O comércio essencial precisa reforçar as medidas de prevenção à COVID-19, disponibilizar material de higiene como álcool em gel, exigir distanciamento social e o uso de máscaras.
O decreto prevê punição para o comerciante, que pode ter alvará cassado e para a população, que pode receber multa de até quase R$ 5 mil em caso de reincidência de infrações graves.