As tradicionais reuniões de Amigo Oculto, comuns no fim de ano, estão na mira da Prefeitura de Contagem. A administração municipal da cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte publicou um decreto que proíbe a realização de eventos de qualquer natureza nos bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, em especial confraternizações de Amigo Oculto e aniversários.
O objetivo da medida é evitar a aglomeração de pessoas e conter a disseminação do coronavírus, e se junta aos artigos do Decreto 1.870, que dispõe sobre os protocolos para o funcionamento das atividades comerciais no município de Contagem em decorrência da pandemia causada pela COVID-19.
Outro acréscimo ao decreto é o retorno da autorização de apresentações de música ao vivo nos estabelecimentos, desde que o músico fique separado dos clientes por meio de uma proteção de acrílico.
A fiscalização desses estabelecimentos é feita pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O estabelecimento comercial que descumprir as normas pode ser notificado, multado e até perder o alvará de funcionamento caso haja reincidência. O cidadão pode fazer denúncias pelos telefones 153, 3355-1232 e 3912-1980.
O objetivo da medida é evitar a aglomeração de pessoas e conter a disseminação do coronavírus, e se junta aos artigos do Decreto 1.870, que dispõe sobre os protocolos para o funcionamento das atividades comerciais no município de Contagem em decorrência da pandemia causada pela COVID-19.
Outro acréscimo ao decreto é o retorno da autorização de apresentações de música ao vivo nos estabelecimentos, desde que o músico fique separado dos clientes por meio de uma proteção de acrílico.
A fiscalização desses estabelecimentos é feita pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O estabelecimento comercial que descumprir as normas pode ser notificado, multado e até perder o alvará de funcionamento caso haja reincidência. O cidadão pode fazer denúncias pelos telefones 153, 3355-1232 e 3912-1980.