Jornal Estado de Minas

MINAS CONSCIENTE

COVID-19: aumento de casos faz metade de MG regredir para fases restritivas

A partir desta quinta-feira (3), quatro macrorregiões de Minas regridem da fase verde do programa Minas Consciente para a amarela, considerada mais restritiva que o primeiro estágio. De acordo com o governo estadual, um dos principais motivos para a cautela é a identificação de uma alta de 27% no índice de contaminação da COVID-19 na última semana.





As quatro macrorregiões que passarão a seguir na fase amarela a partir desta quinta são: Centro, Centro-Sul, Norte e Oeste. Antes delas, as macrorregiões Sudeste, Sul e Vale do Aço já estavam na etapa mais restritiva, totalizando sete localidades do Minas Consciente, ou seja, metade do estado. Apesar disso, no amarelo o governo permite o funcionamento de academias, salões de beleza, clubes e consumo em bares e restaurantes.

Na fase vermelha, que é autorizado o funcionamento apenas de serviços essenciais, foram incluídas as macrorregiões de Jequitinhonha, Leste do Sul e Nordeste. Elas se juntam ao Leste na fase considerada a mais restritiva das três do Minas Consciente. 

Apenas as macrorregiões Noroeste, Triângulo do Norte e Triângulo do Sul permanecem na onda verde, considerada a mais liberal, com permissão de funcionamento, por exemplo, de cinemas. Para avançar à onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.





Segundo o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, a regressão de metade das macrorregiões em Minas Gerais foi impulsionada pelo aumento de casos na última semana, reflexo principalmente das movimentações do período eleitoral. 

"Tivemos um aumento da incidência em todas as regiões, não tivemos aumento proporcional de óbitos, mas estamos vendo o aumento por demanda de internações. Ainda há bastante leitos de terapia intensiva no estado como um todo. Mas é importante reforçar a necessidade de cuidado, de distanciamento e atenção da população durante todo o mês de dezembro", alertou o secretário.

Nesta quinta, às 12h30, o secretário Carlos Eduardo Amaral concederá entrevista coletiva, na Cidade Administrativa, para tratar do cenário da COVID-19 em Minas. 

Até esta quarta (2), 658 cidades haviam aderido ao plano Minas Consciente, o que representa quase 80% do estado. Ao menos 852 municípios registram casos da doença. São 424.155 casos confirmados, sendo 10.121 óbitos. Nas cidades com menos de 30 mil habitantes, 484 municípios tiveram incidência de 50 casos para 100 mil habitantes.





Veja as atividades permitidas em cada onda

Onda Verde


- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;

- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;

- Parques, zoológicos e jardins;

- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;

- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;

- Bares com entretenimento (shows e espetáculos);

- Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

Onda Amarela


- Bares (consumo no local);

- Autoescolas e cursos de pilotagem;

- Salões de beleza e atividades de estética;

- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;

- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

- Comércio de itens de cama, mesa e banho;

- Lojas de móveis e lustres;

- Imobiliárias;

- Lojas de departamento e duty free;

- Lojas de brinquedos;

- Academias (com restrições);

- Agências de viagem;

- Clubes.

Onda Vermelha


- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;

- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);

- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

- Serviços de ambulantes de alimentação;

- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

- Vigilância e segurança privada;

- Serviços de reparo e manutenção;

- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

- Construção civil e obras de infraestrutura;

- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.




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