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Estado de Minas DECISÃO

Militar que matou motorista de Uber em Contagem será internado para tratamento

Defesa de policial inativo garantiu que o réu atirou 12 vezes contra o profissional em legítima defesa, por acreditar que ele o levaria para destino desconhecido


23/11/2020 17:40 - atualizado 23/11/2020 17:55

Motorista foi morto enquanto conduzia o policial militar aposentado em Contagem(foto: Reprodução/WhatsApp)
Motorista foi morto enquanto conduzia o policial militar aposentado em Contagem (foto: Reprodução/WhatsApp)
A Justiça mineira absolveu um policial militar da reserva acusado de matar um motorista de aplicativo em Contagem, cidade localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 2019. 

O juiz Elexander Camargos Diniz, que presidiu a sessão de julgamento, determinou que o policial de 50 anos cumpra medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de um ano. Ao final desse período, ele deve submeter-se a exame de cessação de periculosidade.

O militar recebeu o que se chama de absolvição imprópria, quando uma pessoa deveria ser punida, mas a punição não é aplicável porque o réu não estava em condições de avaliar as consequências de seus atos. Ao longo do processo, militar permaneceu preso num batalhão da Polícia em Belo Horizonte.

De acordo com a denúncia, por volta das 17h de 7 de fevereiro de 2019, na Avenida Pedro Olímpio da Fonseca, no Bairro Santa Cruz Industrial, o acusado atirou no condutor aparentemente sem motivo, de surpresa e pelas costas.

O militar confessou o crime, alegando que se apavorou, quando o motorista, que lhe prestava serviço de transporte, desviou-se do trajeto normal, rumando para a Vila Marimbondo. O policial suspeitou da possibilidade de uma agressão.

O Ministério Público sustentou, no plenário, que o réu deveria ser absolvido em decorrência de sua condição de inimputável. O promotor argumentou que fosse determinado que o homem cumprisse medida de segurança, pois matou um homem, mas que o responsável não tinha consciência do que fazia e deveria se tratar.

Já a defesa alegou que não se deveriam impor medidas de segurança ao réu, mas que ele fazia jus à absolvição própria, isto é, aquela devida à pessoa que é inocentada. Segundo o advogado, o acusado efetuou os disparos em legítima tentativa de se defender de perigo iminente.   

Histórico

A denúncia foi recebida em 22 de março de 2019. Entretanto, com a instauração do incidente de insanidade mental, ainda no curso das investigações, o processo foi temporariamente suspenso.

A conclusão dos peritos foi que o acusado, na data dos fatos, era “inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Segundo os especialistas, a causa do comportamento na ocasião foi a mistura de álcool com quetamina, substância presente em medicamentos.

Laudo 

Em novembro de 2019, o juiz Elexander Diniz ponderou, na sentença de pronúncia, que seria o caso de absolvição sumária e imprópria, porque havia laudo atestando a inimputabilidade do acusado e um curador foi nomeado para representá-lo ao longo do processo.

Como a defesa optou por sustentar outras teses jurídicas — entre elas a de que não houve intenção de matar, que o ex-policial agiu para defender a própria vida e que a condição de entendimento do atirador estava reduzida, mas não suprimida —, o magistrado considerou que era preciso levar o julgamento a júri popular.


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