Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

Uberaba: Novo decreto de enfrentamento à COVID-19 entra em vigor

A Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU) publicou nesta sexta-feira (20/11) um novo decreto com regulamentações para as aulas presenciais nas instituições de ensino público e privada; funcionamentos do ensino extracurricular, atividades esportivas, cinemas, circos, parques infantis recreativos, passeios turísticos, feiras gastronômicas, feiras livres, confraternizações, festas, entre outros eventos; além das regras para o teletrabalho para servidores municipais e das cirurgias eletivas realizadas em toda rede pública e privada.

 
O novo decreto foi elaborado levando em consideração a continuidade da pandemia, as regras estaduais e federais e as deliberações do Comitê Técnico-Científico do Município. Junto ao decreto serão expedidas portarias, regulamentando horários e regras de funcionamento das atividades e serviços que o Comitê Técnico-Científico entender necessários, bem como casos excepcionais. 





No início de outubro, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Uberaba saiu do programa estadual Minas Consciente e tem as suas próprias regras de prevenção e combate à COVID-19.
 
Segundo o prefeito Paulo Piau (MDB), as mudanças visam simplificar o entendimento do decreto e das medidas de proteção a serem adotadas em Uberaba para enfrentamento da pandemia mundial neste final de 2020.
 
“Quero reforçar que ainda estamos em pandemia; não acabou. Não estamos liberando geral, estamos fazendo uma exposição mais didática e mais pedagógica para as pessoas entenderem melhor as medidas de prevenção. Temos que continuar atentos com as medidas de distanciamento e cuidado, com todo o rigor nos ambientes e estabelecimentos e quem não respeitar, vai ser punido”, destacou o prefeito.
 
De acordo com a PMU, por meio de sua assessoria de imprensa, o novo decreto reforça o chamado para assumir conjuntamente as devidas responsabilidades no combate ao novo coronavírus, bem como a definição de conceitos para evitar ambiguidade. Entre as medidas obrigatórias, por exemplo, estão o uso de máscaras faciais, que cubram boca e nariz, bem como a proibição da aglomeração de pessoas, sendo considerado aglomeração a reunião de duas ou mais pessoas, sem o uso de máscara e respeito ao distanciamento de dois metros, ressalvados os casos de pessoas que residam na mesma casa/ambiente.





Em ambiente aberto, o decreto define a observância de uma pessoa para cada 4 m² em ambientes abertos e de uma pessoa para cada 10m² em ambientes fechados, sendo que se considera ambiente fechado aquele que possuir, no mínimo, uma parede/divisória e cobertura.
 
As proibições
 
Conforme o decreto Nº 6305/2020, continuam proibidos a presença de torcedores em eventos esportivos; o funcionamento de saunas; o funcionamento de boates e similares; e a realização de eventos festivos, sociais e corporativos com mais de 150 pessoas em ambientes fechados e 250 em ambientes abertos.
 
Teletrabalho para servidores municipais
 
O decreto, conforme a assessoria de imprensa da PMU, também lista as condições e fatores de riscos que justificam a liberação para o teletrabalho aos servidores públicos municipais, desde que em conformidade com orientação do titular de cada pasta.





As condições e fatores de riscos previstos devem ser comprovados através de atestado médico para análise do médico revisor do serviço de segurança e medicina do trabalho oficial do município.
 
De acordo com a PMU, as medidas do novo decreto seguem portaria do Ministério da Saúde, que determina que trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19 devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível. Não sendo possível a permanência na residência ou trabalho remoto, a orientação é que deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho.

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