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Estado de Minas DECISÃO

Justiça obriga Prefeitura de Contagem a abrir concurso para Educação

Diversos cargos estariam sendo ocupados por funcionários temporários para assegurar a continuidade da prestação do serviço público


10/11/2020 11:56 - atualizado 10/11/2020 12:03

Prefeitura terá que abrir concurso para professor de educação básica 1 e 2, agente de educação infantil, secretário escolar, auxiliar de biblioteca escolar, pedagogo 1 e assistente escolar(foto: Geraldo Tadeu/PMC/Divulgação)
Prefeitura terá que abrir concurso para professor de educação básica 1 e 2, agente de educação infantil, secretário escolar, auxiliar de biblioteca escolar, pedagogo 1 e assistente escolar (foto: Geraldo Tadeu/PMC/Divulgação)
O juiz Haroldo Dutra Dias, da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Contagem, decidiu que a prefeitura da cidade localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte deverá realizar concurso público para vários cargos da Educação em até um ano.

Isso porque, segundo o magistrado, os cargos de professor de educação básica 1 e 2, agente de educação infantil, secretário escolar, auxiliar de biblioteca escolar, pedagogo 1 e assistente escolar estão ocupados por funcionários temporários, sem a realização de certame. Haroldo Dutra Dias estipulou o prazo de 12 meses, a contar da data do julgamento, para a adequação. Caso contrário, deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia.

Ele explica que estes postos devem ser ocupados por servidores concursados, conforme prevê a Lei Municipal 90/2010.

“Em que pese o fato de as contratações temporárias, realizadas pelo município de Contagem, tivessem o objetivo de assegurar a continuidade da prestação de serviço público adequado à população, não se deve permitir que ocorram de forma deliberada, sem que haja um controle adstrito aos termos legais”, explicou o juiz.

Segundo Dutra, não se pode eternizar uma situação que, a princípio, deveria ser adotada apenas excepcionalmente e desde que verificados os requisitos para isso.

Além disso, afirma na decisão que 'a admissão de professores não se enquadra no permissivo constitucional do inciso IX do artigo 37, tendo em vista que a contratação de servidores para a área educacional possui finalidade de atendimento permanente, cujas contratações sucessivas de forma temporária e genérica ensejam a nulidade do procedimento de seleção realizado, consoante entendimento pacificado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais', completou o magistrado.

Quanto ao pedido de inconstitucionalidade da Lei Complementar 142/2013, o juiz o julgou improcedente, já que essa lei se encontra revogada. Segundo o Ministério Público, havia, na Lei, previsão de cargos em comissão que não diziam respeito às atividades de direção, chefia e assessoramento.

Indagada sobre o assunto, a Prefeitura de Contagem, por meio da Fundação de Ensino de Contagem (Funec), detentora na esfera administrativa especializada na realização de concursos e processos seletivos simplificados, informou que não foi notificada pelo Ministério Público sobre a não realização do concurso agendado para o último domingo (8). 

Tal medida, segundo a administração pública, atende as orientações do Decreto Municipal nº 1.526, de 20 de março de 2020 e acompanha a Lei federal 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. O que também foi publicado em nota na aba de concursos no site da Prefeitura em 19/10/2020.

Destacou ainda que o número de inscritos chegou em 20 mil e tendo em vista a utilização das medidas acima citadas, se faz necessária a aplicação do disposto no item 8, subitem 8.1, alínea 'b' do referido Edital (clique aqui e acesse), para disponibilizar aos candidatos interessados em solicitar a devolução da taxa de inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias uteis (subitem 8.1.3, alínea “b”).

A Funec disse que está à disposição também nos canais (31)3391-6187 ou no e-mail funec.concurso@edu.contagem.mg.gov.br.


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