Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

São Tomé das Letras reabre para turistas, mas com restrições


Após liberação da Justiça, São Tomé das Letras reabre para os turistas. A prefeita Marisa Maciel (PT) recebeu a liminar nesta quinta-feira (8) e novo decreto foi elaborado pelo Comitê de Crise e representantes do Grupo de Trabalho (GT). O município é o único do Sul de Minas sem casos de COVID-19 e estava fechado para visitantes desde o começo da pandemia.





 

De acordo com a prefeitura, a nova medida já está em vigor e a cidade reabre com restrições. Segundo o documento, as medidas restritivas são necessárias “considerando que o município não possui leitos hospitalares disponíveis para atender casos graves, em caso de disseminação do COVID-19 no município”.

 

Nesse primeiro momento, fica restrito a ocupação de 20% de hotéis e pousadas. Como medida de segurança, os hóspedes vão precisar fazer o agendamento da reserva com antecedência de, no mínimo, dois dias.

A prefeitura também exige que os responsáveis desses estabelecimentos preencham um cadastro com informações dos turistas, como temperatura, permanência e finalidade na cidade. Além das medidas de higiene, uso de máscara e distanciamento social que devem ser seguidas.





 

Novo decreto com medidas de restrições já está em vigor (foto: Prefeitura de São Tomé das Letras/divulgação)
A entrada de ônibus e vans de excursões estão proibidas. “Por questões sanitárias de uso coletivo Hostels e Casas de Temporadas, campings em geral não poderão, neste momento, exercer seu funcionamento normal com atendimento aos serviços de hospedagem, devendo e regulamentar junto à Vigilância Sanitária e Turismo, completa.

 

Os pontos turísticos vão ficar fechados e o uso de bebida alcoólica em locais públicos não será permitido. “Os atrativos turísticos somente estarão aptos a receber visitantes após adequação ao setor de turismo, obedecidas às normativas da Vigilância Sanitária e Organização Mundial de Saúde (OMS) em prevenção ao novo coronavírus”, afirma.

 

Para o próximo feriado do dia 12 de outubro, os bares não poderão ser abertos. “Fica proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais cadastrados como bares nos dias 10, 11 e 12 de outubro de 2020”, ressalta.





 

Os estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes, que já foram vistoriados pela Vigilância Sanitária, vão poder atender como delivery. O funcionamento do comércio em geral fica restrito até as 22h.

 

Ainda de acordo com o documento, o descumprimento das regras pode acarretar a cassação do alvará, em caso de reincidência, pelo período de duração da pandemia. “Embora liminar prevê reabertura da cidade, pedimos que todos respeitem o decreto vigente”, finaliza assessoria de comunicação.