Jornal Estado de Minas

DISPUTA JUDICIAL

Nova Serrana rompe contrato, e Copasa pede indenização de R$ 121 milhões

O recurso administrativo requerido pela Copasa para anular a cassação da outorga entre ela e o município de Nova Serrana, Região Centro-Oeste de Minas Gerais, foi negado pelo prefeito Euzebio Lago (MDB). Com a decisão, publicada no Diário Oficial dos Municípios, a companhia deverá recorrer judicialmente e pedir indenização de R$ 121,7 milhões relativa aos ativos não amortizados ou depreciados ao longo da prestação dos serviços.





 

O contrato foi rompido com a justificativa de “baixa qualidade” na prestação do serviço de abastecimento e tratamento de água. Na época, foi instaurado procedimento administrativo para apurar o descumprimento das cláusulas contratuais.

Em 22 de maio deste ano, houve a publicação da suspensão da concessão, prevista para durar 30 anos a contar de 2010. No recurso administrativo, a estatal requereu a anulação do relatório final. Entretanto, o prefeito alegou que não “vislumbrou motivos suficientes para modificar, anular ou revogar a decisão recorrida, mantendo a decisão anterior”. 


A decisão foi publicada no final da semana passada. Em nota, a procuradoria do município reafirmou que há anos a Copasa oferece um serviço que não atende às necessidades da população. 

 

“Diversos bairros, e muitas vezes todo o município, sofrem com o desabastecimento de água e falta de tratamento de esgoto, mesmo cobrando taxa por esse serviço”, alegou.





 

Ainda segundo a procuradoria, a concessão à Copasa não poderia ter sido realizada por dispensa de licitação. Ainda estão em curso outros dois processos administrativos contra a empresa. A decisão que declarou a nulidade do contrato prevê que a estatal continue responsável pela prestação dos serviços até que outra empresa assuma por meio de licitação.

 

Indenização milionária

 

A Copasa informou que a decisão do município deverá ser submetida à apreciação do Poder Judiciário. Afirmou que o contrato de programa firmado “é regular e válido à luz da legislação federal vigente, constituindo-se em ato jurídico perfeito”.

 

“A celebração do contrato de programa entre os entes federados e com entidades de sua administração indireta constitui hipótese de dispensa de licitação, conforme previsto na legislação vigente à época da contratação. Para tanto, o município de Nova Serrana celebrou convênio de cooperação com o Estado de Minas Gerais”, argumentou.

 

Afirmou também que os investimentos realizados pela companhia, e ainda não amortizados, totalizaram mais de R$ 121 milhões e deverão ser indenizados pelo município.

 

*Amanda Quintiliano especial para o EM

 





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