Jornal Estado de Minas

Justiça

Noiva que teve frustrado o sonho de chegar ao casamento de charrete será indenizada

Um casal de Belo Horizonte receberá uma indenização no valor de R$ 10 mil, em razão do não cumprimento, por parte de uma empresa de eventos, do serviço de transporte contratado para a cerimônia de seu casamento. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização fixado em primeira instância, reconhecendo a angústia e os constrangimentos causados aos noivos.





Eles contrataram a empresa Galpão Adega Ltda para cuidar da cerimônia. Entre os serviços acordados estava o transporte da noiva, em uma charrete, até o local da celebração. Porém, o combinado não foi cumprido, o que gerou transtornos, já que o pai dela teve que buscá-la de carro, atrasando a cerimônia em uma hora.
 

Por não ter conseguido realizar seu sonho, a noiva relata ter sofrido abalos emocionais. O casal reivindicou uma indenização por danos morais, além da devolução do valor pago pelo serviço que não foi prestado.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil como abatimento proporcional e a devolver R$ 1,2 mil ao casal. A Galpão Adega Ltda. não se pronunciou.

Recurso


O casal recorreu, afirmando que o descumprimento contratual não se limitou à ausência da charrete, mas foi acrescido de outros efeitos dele decorrentes. Com o atraso da cerimônia, que seria realizada a céu aberto, os convidados foram atingidos por uma garoa.





Além disso, a recepção, que deveria durar duas horas e meia foi encurtada em uma hora. Em consequência disso, os noivos alegaram ter aproveitado somente 60% das bebidas e comidas contratadas, sem receber qualquer compensação ou justificativa por parte da empresa.

Decisão


O desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier reconheceu que ficou comprovada a frustração do sonho da noiva em sua cerimônia de casamento, idealizada com um ano de antecedência.

E que o descumprimento contratual da empresa gerou angústia, tristeza e constrangimento aos noivos, inclusive perante seus convidados, ao perceberem que tanto a celebração quanto a recepção não transcorreram conforme o planejado.

O magistrado julgou procedente o recurso do casal, aumentando a indenização para R$ 10 mil pelos danos morais. Acompanharam o relator os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Arnaldo Maciel.

Para ler o acórdão, clique aqui.

*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina 




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