Jornal Estado de Minas

Minas Consciente

Pé no freio: cidades do Triângulo Norte terão que regredir à onda vermelha

Toda a macrorregião do Triângulo Norte terá que seguir à onda vermelha do plano Minas Consciente a partir de sábado (12), de acordo com orientação do Estado. Assim, as principais cidades do região não terão outra opção. Algumas delas já se encaixaram na onda mais restritiva antes mesmo do decidido pelo Comitê Executivo COVID-19. Apenas o comércio considerado essencial poderá se manter aberto na próxima semana.



Com a regressão definida em reunião pelo Governo de Minas Gerais, Uberlândia e Araguari terão de restringir as atividades na cidade por, pelo menos, uma semana. Apesar das prefeituras terem a opção de escolher em qual onda podem se manter em caso e divergência entre micro e macrorregião, também existe a orientação para que a microrregião dos dois Municípios se encaixe na onda vermelha nos próximos dias.



No caso de Ituiutaba, a própria prefeitura havia determinado a regressão para a onda vermelha desde o dia 18 de agosto. O Município foi o primeiro do Triângulo Norte a se enquadrar na onda mais restritiva desde a remodelação do plano de combate à COVID-19 mineiro.

No último boletim divulgado pelas prefeituras, Uberlândia tinha 22.881 casos de COVID-19 e 462 mortes confirmados, além de dois óbitos em investigação. Já Araguari tem 2.615 pessoas que já foram infectadas pelo novo coronavírus, 63 mortes em decorrências dessa infecção e quatro óbitos suspeitos. Já Ituiutaba tem 2.349 casos positivos e 60 mortes confirmadas por COVID-19.





Patos de Minas
A macrorregião de Patos de Minas é a Noroeste e tem a orientação de seguir na onda vermelha na próxima semana, contudo a microrregião na qual o Município está inserido poderá entrar na onda amarela.

Agora a prefeitura poderá definir qual rumo tomar. A tendência do município é de se manter intermediária do Minas Consciente e manter o comércio funcionando com menor restrição. O Município tem 1.986 casos de infecção por coronavírus e 51 mortes em decorrência da COVID-19.

Comércio permitido na onda vermelha:
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão)
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros
- Serviços de ambulantes de alimentação
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito
- Vigilância e segurança privada
- Serviços de reparo e manutenção
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões
- Construção civil e obras de infraestrutura
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores