Os três sócios da cervejaria Backer foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por crime de homicídio culposo e lesão corporal, em razão da contaminação de cervejas da marca com produto tóxico (dietilenoglicol), o que provocou 10 mortes e sequelas em consumidores. Para o MP, houve dano irreparável à saúde pública. Além dos donos, sete pessoas ligadas à empresa, instalada em Belo Horizonte, foram denunciadas. Procurada, a Backer não retornou os contatos do Estado de Minas.
Leia Mais
MPMG denuncia donos da Backer e outras sete pessoas pela morte e lesão de consumidoresBacker inicia processo de reparação de danos às vítimas oito meses depois do 1º caso de intoxicaçãoBacker produzia cerveja contaminada desde janeiro de 2019, diz Ministério da AgriculturaMPMG vai analisar possíveis medidas depois de Backer lançar cerveja em evento Vítima da Backer recebe alta 18 dias depois de passar por transplante renal Backer: Justiça aceita denúncia contra três sócios e sete funcionáriosVítima da Backer recebe rim da mulher em cirurgia bem-sucedidaVítima da Backer, professor da UFMG vai receber rim da mulherHomem é condenado pelo assassinato de uma jovem na Mata do SanatórioDe acordo com a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, entre 2018 e 9 janeiro de 2020, os três sócios (Ana Paula Silva Lebbos, Hayan Franco Khalil Lebbos e Munir Franco Khalil Lebbos) “venderam, expuseram à venda, tiveram em depósito para vender, distribuíram e entregaram a consumo chope e cerveja adulterados”. Segundo a denúncia, eles sabiam que o produto poderia estar contaminado. Há pedido de punição pelo fato de os sócios não terem também determinado recall dos produtos. A Justiça avaliará se acata as denúncias parcial ou integralmente.
Na conclusão do inquérito, em junho, a Polícia Civil confirmou 29 vítimas – das quais 10 morreram – e mais 30 casos ainda em análise, a maioria concentrada entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As sequelas pelo consumo da substância dietilenoglicol misturada às cervejas da marca foram graves. A síndrome nefroneural causou problemas nos rins, cegueira e paralisação facial.
Além dos proprietários, sete engenheiros técnicos encarregados da fabricação da bebida foram denunciados, sob acusação de agir com dolo eventual ao fabricar o produto, sabendo que poderia estar adulterado.
Segundo o MPMG, a materialidade dos crimes foi comprovada após laudos periciais da Engenharia da Polícia Civil de Minas Gerais e do Instituto de Criminalística em lotes e tanques da cerveja, e dos laudos toxicológicos e de necrópsia das vítimas.
PENA CUMULATIVA A pena para os sócios-proprietários e para os responsáveis técnicos, caso condenados, vai de quatro a oito anos de reclusão, acrescida da metade pelas lesões corporais e em dobro pelos homicídios para cada uma das vítimas. Os responsáveis técnicos ainda respondem pelos homicídios e lesões corporais de forma culposa podendo vir a ser condenados a penas de um a três anos e ainda dois meses a um ano de reclusão.
Um funcionário da fábrica fornecedora de dietilenoglicol está entre os denunciados, por falso testemunho. Na época, ele afirmou que a empresa adulterava os produtos encaminhados à cervejaria, que alegava estar comprando monoetilenoglicol e vinha, supostamente, recebendo dietilenoglicol.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Murta