Jornal Estado de Minas

ASSÉDIO SEXUAL

Justiça de MG mantém demissão por justa causa de funcionário que esfregou pênis em colega

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) ratificou, por unanimidade, a demissão por justa causa aplicada a um funcionário de uma empresa de Tecnologia da Informação de Belo Horizonte, por assédio sexual


De acordo com a sentença, proferida nessa terça-feira (1°) pelo juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, a empregadora alega que o profissional chegou a esfregar a genitália nas costas de uma colega de trabalho. A conduta do ex-empregado incluiria ainda beijos forçados, toques não consentidos, e cantadas em tom erótico, como "Sua boca é uma delícia, gostosa". 





O demitido havia ajuizado uma ação na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte contra a empresa, pedindo que a justa causa fosse revertida. Ele poderia, assim, receber as verbas indenizatórias cabíveis à dispensa regular, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Justiça, no entanto, julgou o pedido como improcedente, reconhecendo o comportamento do homem como incompatível com o convívio profissional. 

Relatos

Segundo a decisão judicial, a empresa tomou conhecimento dos casos de assédio em junho 2017, mas os constrangimentos eram frequentes desde 2015. Os abusos descritos pelas testemunhas ouvidas no processo são numerosos. 

A uma colaboradora, o funcionário teria dito 'Pegava mesmo, delícia'. Outra teria sido beijada à força. Uma terceira alega que o homem teria segurado em seu braço e dito: “Nossa, sua boca é uma delícia, gostosa”. O computador que o trabalhador usava teria sido bloqueado após a direção da empresa constatar que ele usava o equipamento para assediar as empregadas de um cliente. 





Conforme a sentença, o episódio decisivo para a demissão foi quando o profissional abriu a calça, expôs o órgão sexual e o esfregou nas costas de sua colega de trabalho. 

Em sua deliberação, o juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, relator no processo, reforçou que o comportamento do empregado é inadequado tanto em âmbito profissional, como fora dele. Mantida a justa causa, o homem perdeu o direito ao pagamento do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, assim como férias, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS, entre outras verbas indenizatórias.