Jornal Estado de Minas

Decisão

Justiça nega pedido de reabertura imediata de leitos do Hospital das Clínicas de Uberlândia

A Justiça Federal negou o pedido dos ministérios públicos Federal (MPF) e de Minas Gerais (MPMG) para reabertura imediata de 100 leitos que estariam fechados no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). Documentos apresentados à Justiça mostraram uma situação diferente da descrita na ação civil pública. A decisão refere-se à antecipação de tutela, o mérito da ação segue para julgamento.



O juiz Lincoln Rodrigues de Faria, da 1ª vara cível e criminal da Justiça Federal em Uberlândia, afirmou em sua decisão que a UFU apresentou documentação que apontava que as alegações da ação não procedem, “uma vez o Hospital das Clínicas seguiu estritamente o Plano de Contingência de Enfrentamento à COVID-19” e que “o atendimento do Pronto Socorro não foi interrompido, tendo sido mantidas as atividades ambulatoriais consideradas essenciais e, do total de leitos, 91,3% estão operacionais (462 leitos)”.

A universidade reconheceu que “houve diminuição de internações de pacientes com condições não previstas durante a pandemia, e assim 44 leitos foram desativados temporariamente para a realização de redistribuição das equipes e pacientes que permaneceram demandando internação”.



Ao mesmo tempo, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) relatou que “as unidades assistenciais permaneceram com suas atividades normais, exceto as unidades de Moléstias Infecciosas (16 leitos) e Cirúrgica III (28 leitos), em virtude da diminuição de outros procedimentos cirúrgicos e clínicos, prevista nas decisões do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 de Uberlândia; e que houve a ampliação de oito leitos da UTI adulto (não contabilizados nos 506 ou 462 atualmente operacionais) para atender pacientes com COVID-19”.





O magistrado ainda retirou do processo a Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (Faepu).

Em sua manifestação, Lincoln Rodrigues de Faria argumentou que a Justiça não poderia interferir no tipo de decisão tomada pelo HC-UFU. “Em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes, não pode o Estado-Juiz fazer às vezes do 'administrador almejado pela sociedade', como se Estado-Administrador fosse, salvo comprovada arbitrariedade no trato do serviço público, o que, à primeira vista, não é o caso retratado nos autos. Por isso, diante da conduta dos réus, a pretensão da tutela provisória merece ser indeferida”.

Ação
Não ação, MPF e MPMG informavam que, no total, teriam sido fechados 100 leitos no HC-UFU, ou o equivalente a 20% do total. Em visita à unidade, a equipe do MPF teria constatado que duas enfermarias estão bloqueadas, além da enfermaria de uma ala de cirurgia. Parte deste setor, inclusive, teria sido transformado em mais uma área administrativa do hospital. Os promotores e procuradores ainda citaram que nada foi feito para aumentar a capacidade de atendimento da unidade para pacientes que necessitam de tratamento para COVID-19.

A procuradoria da República informou que vai recorrer a decisão sobre o pedido de liminar.