Jornal Estado de Minas

DANOS MORAIS

Gol terá de indenizar cliente por cancelamento de voo sem aviso prévio

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um cliente em R$ 10 mil pelo cancelamento de um voo sem aviso prévio. A decisão foi da 2ª Vara Cível de Montes Claros e o consumidor será compensado por danos morais. O caso foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta quarta-feira (19).




 
De acordo com o cliente, ao chegar no local do embarque, ele foi surpreendido pela notícia de cancelamento do voo. A passagem estava agendada para o dia 6 de janeiro de 2019, às 22h30.
 
O passageiro precisou se hospedar em um hotel devido ao imprevisto e ajuizou uma ação por danos morais e materiais contra a companhia aérea.
 
A Gol alegou que o cancelamento do voo aconteceu em razão das condições climáticas e que, portanto, não cometeu ato ilícito.
 
O juiz Fausto Geraldo Filho considerou que o cancelamento sem comunicação prévia e a falta de assistência ao cliente no aeroporto geraram “uma situação de flagrante intranquilidade de espírito e abalo psicológico”.

“O magistrado determinou a indenização por danos morais em R$ 10 mil e a restituição de R$ 256 pelos danos materiais”, divulgou o TJMG.
 
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa