Depois da decisão da Prefeitura Municipal de Uberaba de não aderir ao programa estadual Minas Consciente, a Promotoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informa que vai buscar a solução para o impasse na Justiça.
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MPMG determina que Uberaba tem até as 18h para aderir ou não ao Minas ConscienteGovernador Valadares adere ao Minas Consciente; outras cidades do Leste resistemPoços de Caldas adere ao Minas Consciente; mudanças devem ocorrer até quintaVeja o que pode funcionar em cada fase do novo Minas Consciente'Uberaba entra no Minas Consciente por decisão judicial', diz prefeitoJustiça determina gratuidade de passagem de ônibus a idosos em UberabaDesta forma, não haverá, por enquanto, mudanças quanto às atividades em funcionamento na cidade, ou seja, vai continuar em vigor o Decreto Municipal 5.555, que permite o funcionamento dos centros comerciais e shoppings centers, consumo de alimentos e bebidas em restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, sorveterias, docerias, padarias, disk bebidas e similares, além de permitir o trabalho de prestadores de serviços como cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética.
De acordo com a 14ª promotora de Justiça e coordenadora Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Triângulo do Sul, Cláudia Alfredo Marques Carvalho Alfredo Marques Carvalho, existe uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em vigor, no sentido de que se o município não aderir ao Plano Minas Consciente, estará vinculado à Deliberação COES 17 (só permite o funcionamento de atividades essenciais e delivery).
“Então vamos buscar o cumprimento dessa liminar. Na verdade, o Plano Minas Consciente estabelece regras mínimas que os municípios devem observar. Nada impede que o município de Uberaba, ao aderir ao Plano Minas Consciente, estabeleça outras normas mais restritivas ou protocolos mais rigorosos para o funcionamento das atividades. O que o município de Uberaba não pode é estabelecer regras mais flexíveis do que o Plano Minas Consciente, ou permitir o funcionamento de segmentos não previstos na onda em que se encontra o município, que é a onda amarela”, afirmou a promotora.
Por outro lado, o ofício da prefeitura de Uberaba defende autonomia municipal no enfrentamento da pandemia da COVID-19, justificando que uma das principais preocupações se trata da falta de critérios sanitários nos protocolos estaduais para controle do funcionamento das atividades econômicas. Ainda segundo informações do ofício, o protocolo de Uberaba oferece regras sanitárias mais protetivas para a comunidade do que as regras previstas no Minas Consciente.
Além disso, o texto questionou que o programa estadual não apresenta protocolos sanitários a serem adotados para atividades ao ar livre, para a utilização dos transportes coletivos de qualquer natureza ou para a retomada eventual do funcionamento de escolas e universidades. Outra argumentação do texto da prefeitura de Uberaba é quanto as orientações para manuseio, preparo e serviço de alimentos no Protocolo do Minas Consciente, que não regulamenta a quantidade de pessoas que podem ficar no interior de bares, restaurantes e similares, nem quantas pessoas podem ficar por mesa.