Jornal Estado de Minas

COVID-19

Justiça determina que Sete Lagoas instale 35 novos leitos de UTI

O município de Sete Lagoas, na Região Central de Minas, deverá implantar 35 leitos de terapia intensiva nas unidades de saúde por determinação da Justiça Estadual. As vagas serão destinadas exclusivamente a pacientes com coronavírus. A decisão é da juíza da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca, Wstânia Barbosa Gonçalves. A cidade tem 15 dias para obedecer à determinação.




 
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a implantação dos novos leitos de UTI deverá suprir a demanda da população de Sete Lagoas e microrregião, que inclui 23 municípios.
 
O Ministério Público justificou o pedido argumentando que o município recebeu uma contribuição financeira de R$ 20 milhões unicamente para o combate ao coronavírus e reestruturação do sistema de saúde da cidade. Sete Lagoas tem apenas 32 leitos de UTI para tratamento específico a pacientes com COVID-19 e seriam necessários 67 para atender a demanda da região, que tem aproximadamente 445 mil habitantes.
 
Ainda de acordo com o Ministério Público, o prefeito da cidade e o secretário de saúde se recusam a implantar novos leitos de UTI na quantidade estipulada pelo Plano de Contingência. “O prefeito, em reunião realizada com comerciantes em meados de julho, afirmou categoricamente que não pretende atingir o número de leitos previsto, apesar de declarar que recebeu recursos para a aquisição e instalação dos mesmos, tudo sem dados técnicos”, afirmou o órgão.




 
A prefeitura municipal contestou as declarações, alegando que não há consenso na comunidade médica sobre a quantidade ideal de leitos para suprir a demanda. Além disso, sustentou que a pandemia é uma situação inédita.
 
A juíza Wstânia Barbosa concedeu o pedido do Ministério Público considerando que não há leitos de UTI suficientes no caso de um eventual pico de COVID-19. “Não é possível que a microrregião fique desguarnecida, tendo em vista que o Plano de Contingência Estadual prevê número de leitos de UTIs quase duas vezes maior. A questão destes autos deve tutelar, acima de tudo, o direito à vida”, observou.
 
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa