Jornal Estado de Minas

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Amparados por liminar, bares e restaurantes de BH se movimentam para receber clientes

André Palhares optou pela cautela e segue atendendo apenas via delivery e retirada na porta do estabelecimento (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Depois de mais de 100 dias sem poder atender clientes nos estabelecimentos, alguns bares e restaurantes de Belo Horizonte estão voltando às atividades nesta terça-feira, após uma liminar favorável à Abrasel, entidade que representa os ramos comerciais citados. Lanchonetes também estão contempladas na decisão. Durante o fim da manhã, a reportagem do Estado de Minas percorreu por vários pontos do Centro da capital e registrou a movimentação dos empresários para receber os fregueses.





Francisco de Assis Macedo, por exemplo, acordou cedo para abrir o Uai Lanches, localizado na esquina da Rua Tupis com Avenida Afonso Pena. Com as mesas distanciadas no lado externo do estabelecimento, o proprietário aguardava a chegada dos clientes. Durante a crise, o empresário reduziu o quadro de funcionários para se adequar à baixa demanda.

“Na esperança que essa liminar não caia, porque está complicado. Eu tenho 14 funcionários, e hoje eu trabalho com três. É o suficiente. Para você ver a situação que chegou: três funcionários hoje é o suficiente. Então não tem condição. Vou ter que mandar todo mundo embora. É mais cômodo hoje eu fechar do que manter aberto, na atual conjuntura”, lamentou Francisco.



Desde 1995 no mercado, o restaurante Cozinha da Roça também não escapou da crise. Santiago Prado Barreto conta que a queda de vendas superou a marca de 80%, inviabilizando o pagamento, por exemplo, dos vencimentos dos funcionários. Ao todo, 10 deles foram demitidos.





“Aqui caiu 85% da nossa venda. As contas continuam chegando. Aluguel foi tirado só a metade, só que como eu pago a metade se caiu 80%? Temos 30 funcionários e tivemos que mandar 10 embora. Têm 20 que estão afastados. Estamos devendo salários de março, ainda, um pouco. Conseguimos a suspensão do contrato (por meio da Medida Provisória 936, do Governo Federal) e estamos nessa”, contou Santiago, que preparou toda a estrutura para receber clientes de forma presencial, como o distanciamento entre as mesas.

Durante o tempo em que ficou sem receber clientes, Santiago apostou no delivery para tentar fazer um fluxo de caixa, mas o dinheiro gerado nesse formato de trabalho, de acordo com o empresário, é insuficiente para manter as atividades no local. “Como que você paga R$ 30 mil de aluguel vendendo delivery? Não tem como”, analisou.

Cautela


Houve, também, quem preferiu esperar por uma decisão mais concreta sobre o funcionamento de estabelecimentos alimentícios na capital. É o caso do tradicional Café Palhares, localizado na Rua Tupinambás. André Palhares, proprietário do local, diz que seguirá atendendo por delivery e entregas na porta da loja para preservar funcionários e clientes.





“Desde que começou a pandemia, adotamos todas as normas de segurança. Então estamos vendendo via delivery e retirada na porta. A gente está bem preocupado com a volta, temos que voltar com segurança. Então a princípio a gente resolveu esperar ter todas as normas. Voltar sempre com cautela, com uma conduta correta. Então nesse primeiro momento da liminar, resolvemos não voltar a servir no balcão. Vamos continuar com as entregas”, disse.

Mapa informativo que mostra a situação de Minas Gerais com o COVID-19 (foto: Mapa informativo que mostra a situação de Minas Gerais com o COVID-19)


Orientação


Mesmo com a decisão liminar, a Abrasel não orienta a reabertura imediata de bares, restaurantes e lanchonetes. A intenção da entidade é criar protocolos de segurança junto com a Prefeitura de Belo Horizonte.

“A princípio, não estamos orientando para que bares e restaurantes abram de imediato. Mesmo que a prefeitura recorra e não ganhe, a gente não está orientando ainda a abertura. Queremos chamar a própria prefeitura para criar protocolos viáveis, seguros e responsáveis”, afirmou, nessa segunda, ao Estado de Minas o presidente do Conselho de Administração da Abrasel, Paulo Nonaka.





Liminar


A liminar obtida nessa segunda condiciona o funcionamento das lanchonetes e restaurantes a 12 "protocolos sanitários". São eles:

  • Distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;
  • Espaço mínimo de 13 metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
  • Controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;
  • Privilégio a vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
  • Disponibilização de máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
  • Disponibilização de mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;
  • Quanto à norma acima, excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
  • Proibição de confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;
  • Crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
  • Os clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
  • Fica proibido o fornecimento de alimentação por meio do sistema “sef-service”, permitindo-se que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
  • Os clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem;
  • Fornecimento de sabão, sabonete e álcool em gel na graduação de setenta por cento, para a assepsia das mãos, tanto para funcionários quanto para os clientes. 

No caso dos bares, o juiz decidiu que esses estabelecimentos devem respeitar os cinco primeiros tópicos acima. Além disso, só poderão vender bebidas para consumo externo. 

Assim, o consumo de bebidas nas dependências ou imediações dos bares ainda está proibida.

(Com informações de Gabriel Ronan)