Jornal Estado de Minas

Após atraso de 48 horas, companhia aérea é condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais

Por conta de um atraso de 48 horas em um voo doméstico em março deste ano, uma passageira recorreu aos tribunais para pleitear uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e pouco mais de R$ 380 por danos materiais, referentes à hospedagem, alimentação e transporte. 





Em sua defesa, a companhia aérea alegou que a passageira utilizaria o poder Judiciário para alimentar a indústria de indenizações, além de que a pandemia do Covid-19 forçou a empresa a se adequar às normas da OMS, reduzindo a oferta de voos.

Entendendo que deveria ser ressarcida pelos prejuízos decorrentes da prestação de serviços aquém do prometido pela companhia aérea, a passageira procurou por um escritório especializado em direitos do passageiro aéreo, que acionou a Justiça alegando que a autora recebeu apenas um e-mail informando a remarcação do horário do voo para o mesmo dia e não o adiamento da viagem para dali a 48 horas. Mais do que isso, a aérea não destinou recursos para as despesas de hospedagem, alimentação e transporte, conforme determina resolução da ANAC.

O juiz entendeu que atraso de voo doméstico, por período superior a quatro horas constitui por si só fato gerador de dano moral, e também por isso, dano material. O escritório conseguiu que a ação fosse acatada em sua íntegra, ou seja, R$ 15 mil por danos morais e R$ 386,68 por danos materiais, valores esses devidamente corrigidos.

De acordo com nota dos advogados que atuaram na defesa da passageira “é compreensível a situação da pandemia e seus efeitos sobre a economia, mas as empresas aéreas, mesmo nestes casos, têm o dever de dar toda a assistência aos passageiros e não simplesmente abandoná-los em evidente abuso na relação de consumo”.





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