Jornal Estado de Minas

DANOS MORAIS

Noivos com álbum de casamento incompleto serão indenizados em R$ 15 mil


Uma empresa de fotografia e filmagem terá que indenizar um casal de noivos em R$ 15 mil por danos morais, além de R$ 4 mil de restituição do valor do álbum e multa, após perder as fotografias da celebração do matrimônio. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.



O caso aconteceu em Belo Horizonte, quando a noiva contratou a empresa Martins Fotofilmagem Produtora Audiovisual para fazer a cobertura fotográfica e a filmagem da cerimônia de seu casamento. Entretanto, ela conta que recebeu apenas algumas fotos, sem tratamento de imagem. Segundo ela, a maioria das fotografias eram capturas de tela da filmagem do evento. 

 

Além disso, a noiva afirma que, no arquivo que recebeu da empresa, não constavam as fotos principais do evento, como as que foram tiradas dos noivos juntos aos familiares e em frente à capela.


A empresa contratada afirmou que perdeu as fotos do casamento por problemas com armazenamento de dados em disco rígido. Porém, a firma ressaltou que, ainda assim, muitas fotos foram entregues à noiva.


Dessa forma, a empresa se ofereceu para fazer a devolução de metade do valor pago pelos noivos. Mas a noiva não aceitou e pediu que a empresa devolvesse o valor integral dos serviços contratados, além de danos morais pela frustração na entrega.





Segundo o relator,  o desembargador João Cancio, o descumprimento contratual da empresa gerou transtornos ao casal e abalo a ponto de configurar dano moral, visto que o casal nunca vai ter o registro completo do momento. O desembargador manteve as indenizações fixadas na primeira instância.

O juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou que a firma devolva para os noivos a quantia gasta de R$ 3.919,20, com uma multa, no valor de R$ 1.175,76. Além disso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. A empresa de fotografia recorreu da decisão.



*Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa