Jornal Estado de Minas

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Coronavírus: saiba como denunciar os furões da quarentena em BH

Mapa informativo que mostra a situação de Minas Gerais com o COVID-19 (foto: Mapa informativo que mostra a situação de Minas Gerais com o COVID-19)
 Aglomerações, festinhas, estabelecimentos abertos que não constam da lista de "serviços essenciais", circulação nas ruas sem máscaras. Todas as atitudes, consideradas como furos da quarentena podem ser denunciadas à Prefeitura de Belo Horizonte ou à Polícia Militar. 



O cidadão que flagrar qualquer desvio das recomendações das autoridades sanitárias em relação à pandemia do coronavirus deve acionar o telefone 156 da PBH ou o 190 da Polícia Militar e denunciar a situação. A Ouvidoria do município também pode ser acionada através do serviço "Fale Conosco" do portal da PBH (https://prefeitura.pbh.gov.br/).
 
O uso de máscaras nas ruas de BH passou a ser obrigatório desde o decreto que estabeleceu o isolamento social. Na segunda-feira (22), a Guarda Municipal e a PM foram orientadas a abordar pessoas sem o equipamento de proteção e fornecer o material para quem não estiver portando no momento da abordagem. Com o decreto do prefeito Alexandre Kalil (PSD), anunciado nessa sexta-feira (16), retrocedendo na flexibilização ao ponto zero, já na segunda-feira a fiscalização será redobrada.
 
Desde 22 de março a prefeitura já adotava a Ouvidoria como o canal oficial para o recebimento de denúncias relativas a estabelecimentos comerciais que insistiam em permanecer abertos descumprindo o Decreto 17.304/2020 – que determinou o fechamento de vários tipos de estabelecimento no início da pandemia. A ordem de evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio pelo Coronavírus continua vigorando.  A denúncia é sigilosa e pode ser através do portal da Prefeitura. Basta clicar no canto direito em “Fale Conosco” e, em seguida, em “Ouvidoria”. 


 
O uso de máscaras passou a ser obrigatório em Belo Horizonte a partir de 22 de abril.  De acordo com decreto municipal, a medida se tornou válida para todo espaço público da cidade, transporte coletivo e estabelecimentos comerciais. As lojas com permissão para funcionar tiveram que afixar cartazes informando sobre como usar a máscara e o número de clientes permitidos ao mesmo tempo no local. 
 
Na última semana de abril prefeituras das 13 cidades do estado com mais de 200 mil habitantes, seis tornaram obrigatório o uso de máscaras para todas as pessoas que saíssem de casa. Os quatro municípios mais populosos do interior (Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora e Betim) já compunham a lista. A eles, somou-se Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
 

Monitoramento 

 
O retrocesso nas medidas de flexibilização na capital se deu a partir dos dados apresentados na 7ª edição do Boletim de Monitoramento da COVID-19, divulgada ontem. O alerta geral permanece pela terceira semana consecutiva no vermelho, levando o executivo municipal a decidir pela regressão no processo de reabertura dos setores econômicos da cidade.  A ocupação de leitos de UTI para COVID-19 saltou de 78% para 85% (vermelho), no comparativo entre o último relatório, apresentado no dia 19, e o da semana. Houve um aumento também na ocupação dos leitos de Enfermaria, passando de 61% para os atuais 69% (amarelo).


 
Apesar da aceleração da transmissão (Rt) estar em 1,09 (amarelo) e ter reduzido em relação à semana anterior, a transmissão neste patamar conseguiu promover impacto significativo na ocupação dos leitos na última semana. O secretário municipal de Saúde, Jackson Machado, explicou que, após o início da flexibilização, o valor de Rt atingiu patamares acima de 1,20 até o início de junho, reduzindo seu ritmo nas últimas semanas. 
 
O secretário de Saúde destaca que o valor crítico de 1,20 para o número médio de transmissão serve de alerta sobre uma maior pressão no nível assistencial da saúde. “Valores abaixo desse limite fornecem maior tempo de resposta em relação a expansão da doença. Contudo, qualquer valor acima de 1,00 reflete a expansão da pandemia, demonstrando a importância do isolamento social para reduzir o nível de contágio”, enfatizou. 
 
“Esse aumento da transmissibilidade – efeito da maior circulação de pessoas e relaxamento das medidas sanitárias no período – gerou reflexos no número de notificações dos últimos dias. Como resultado, Belo Horizonte chegou a 4.942 casos confirmados nessa quarta-feira, dia 24, antecipando em um mês essa marca projetada, que seria atingida apenas em 25 de julho”, disse o secretário.


 
Os dados  divulgados pelo comitê indicaram que o aumento no número de casos impactou nas taxas de ocupação de leitos de enfermaria exclusivos para COVID, passando de 34%, em 20 de maio, para 69% em 24 de junho. O crescimento das taxas de ocupação de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 também foi expressivo, passando de 40%, em 20 de maio, para 85% em 24 de junho. 
 
 
Poderão funcionar os seguintes estabelecimentos nesta que é chamada 'Fase Zero' do processo de reabertura:
 
Padaria - das 5h às 21h;
 
Comércio varejista de laticínios e frios, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, armazéns, supermercados e hipermercados - das 7h às 21h;
 
Artigos farmacêuticos, artigos farmacêuticos com manipulação de fórmula, comércio varejista de artigos de óptica, artigos médicos e ortopédicos -sem restrição de horário;
 
Tintas, solventes, materiais para pintura, material elétrico e hidráulico, vidros, ferragem, madeireira e material de construção em geral -das 7h às 21h;
 
Combustíveis para veículos automotores e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) - sem restrição de horário
 
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle - das 5h às 17h
 
Agências bancárias, instituições de crédito seguro, capitalização, comércio e administração de valores mobiliários; casas lotéricas, agências de correio e telégrafo - sem restrição de horário
 
Comércio de medicamentos para animais - sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 - sem restrição de horário
 
Atividades industriais - sem restrição de horário
 
Banca de jornais e revistas - sem restrição de horário
 
A regra atual para bares, restaurantes e lanchonetes continua em vigor. Esses tipos de estabelecimentos podem funcionar por delivery ou retirada no local.
 
A partir da próxima segunda-feira, ficam proibidos de abrir as portas todos os serviços que foram liberados a partir de 25 de maio, quando o processo de reabertura se iniciou.