Jornal Estado de Minas

Educação na Justiça

Aluno impedido de estudar recebe indenização de faculdade particular


Um universitário que foi impedido de se matricular deve receber indenização por danos morais no valor R$ 8 mil da Faculdade Anhanguera. A decisão é do juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Igor Queiroz.



 

O caso ocorreu em 2016, quando Gustavo Henrique Marques Maia foi impedido de se matricular na insituição de ensino privada. Segundo a faculdade, o governo federal não havia repassado, por meio do programa de Financiamento Estudantil (Fies), o valor referente às mensalidades de Gustavo.

Dessa forma, aluno não teve acesso às disciplinas do curso de Engenharia Mecânica e só conseguiu se matricular após decisão judicial. Mesmo assim, Gustavo não teve permissão para fazer provas oficiais, nem ter acesso ao seu histórico escolar.

No processo de indenização, o universitário afirmou também ter perdido oportunidade de estágio porque o coordenador do curso se negou a assinar documento essencial para o trabalho.


A  faculdade argumentou que negou a matrícula porque o estudante perdeu o prazo para prorrogar o contrato do Fies e, assim, a instituição não conseguiu receber o pagamento pelos serviços educacionais prestados.




Entretanto, ao avaliar os documentos do processo, o juiz constatou que competia à comissão permanente formada pela própria faculdade solicitar o aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento. Ao aluno caberia apenas concretizar a contratação.

Segundo Queiroz, ainda no primeiro semestre de 2015, a faculdade não havia iniciado o aditamento.


Na decisão, o juiz concedeu o pedido de indenização e determinou que a faculdade forneça "todos os documentos relativos à prestação de ensino por ela realizada, tais como apresentação de histórico com lançamento de notas de todas as disciplinas cursadas, bem como, após a conclusão do curso pelo autor, a expedição da respectiva certidão de conclusão do curso e diploma, sob pena de aplicação de multa".

 

 

*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina