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Estado de Minas FLEXIBILIZAÇÃO

Justiça veta reabertura de shoppings em Contagem, na Grande BH

Juiz Haroldo Dutra Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem, concordou parcialmente com argumentos do Ministério Público de Minas Gerais


postado em 05/06/2020 18:21 / atualizado em 05/06/2020 21:05

Shoppings centers de Contagem reabririam em 8 de junho(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)
Shoppings centers de Contagem reabririam em 8 de junho (foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)

A Justiça barrou a reabertura de shoppings, centros comerciais e galerias de Contagem, na Grande BH, programada para ocorrer na próxima segunda-feira (8). A decisão veio depois que o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma Ação Pública, na terça-feira (2), contestando o decreto da prefeitura que autorizava a reabertura dos estabelecimentos.

Nesta sexta-feira, o juiz Haroldo Dutra Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem, concordou parcialmente com os argumentos do MP e decidiu suspender a reabertura dos estabelecimentos na cidade da Grande BH. 

De acordo com o MPMG, apesar de a prefeitura ter poder para tomar decisões sanitárias, o Executivo municipal não pode transcender deliberações estaduais. Além disso, a promotora de Justiça que assina ação, Giovanna Carone Nucci, destacou o risco que uma eventual reabertura dos estabelecimentos poderia ocasionar à tentativa de frear o avanço do novo coronavírus.

"Sinceramente, esta promotora de Justiça não vê como legítima retomada de tais atividades no município de Contagem, pois, como acima visto, o distanciamento social que está sendo praticado na cidade já não está sendo suficiente para conter o íngreme avanço da pandemia na cidade", defendeu na ação.

Decisão Judicial

Para ordenar a suspensão do decreto municipal, o magistrado argumentou que a flexibilização das medidas de isolamento social poderá acarretar aglomeração de pessoas e, “eventualmente acarretar aumento da curva de contágio do coronavírus (podendo desestabilizar todo plano de crise, além de colocar os cidadãos locais em situação de risco)”.

Dutra Dias ainda defendeu que os direitos fundamentais da livre iniciativa e do trabalho não podem sobressair sobre os direitos da saúde e da vida, também destacados na Constituição Federal.

“Bem destacar que este juízo não é insensível à crise econômica que possui escala global (de conhecimento público e notório), contudo, em meio a uma pandemia sem precedentes como a atual, o direito econômico não pode se sobrepor à vida e à saúde dos cidadãos, direitos de máximo relevo constitucional. Logo, este juízo deve fundamentar sua decisão nos moldes da razoabilidade”, destacou.

O juiz ainda argumentou que a quarentena é a opção mais adequada para proporcionar o achatamento da curva de contaminação da COVID-19, uma vez que ainda não há vacina nem cura para a doença. Conforme ressaltado pelo magistrado, um aumento no número de casos impactaria diretamente no funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)

“Ou seja, uma ação isolada de municípios compromete toda a integralidade do sistema, notadamente quanto ao Município de Contagem/MG, pelo seu volume populacional”, defendeu.

Por meio de nota, a Prefeitura de Contagem informou que a Procuradoria-Geral do Município fará a análise “minuciosa da decisão judicial para avaliar quais as providências poderão ser tomadas”.


Onda roxa


Na decisão, que foi assinada nesta sexta-feira, o magistrado citou o fato de shoppings serem considerados pelo Governo de Minas como atividades que apresentam risco extremamente alto e podem provocar grandes aglomerações. No entanto, também nesta sexta, 
o secretário-adjunto de desenvolvimento econômico, Fernando Passalio, anunciou a liberação de funcionamento de shoppings em todas as ondas do Minas Consciente.

*Estaigário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina 


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