Jornal Estado de Minas

POLUIÇÃO CULPOSA

Copasa é condenada por lançar esgoto em área de preservação em Minas

 

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a prestar serviços à comunidade num valor de no mínimo R$ 100 mil por lançar esgoto sem tratamento em uma área de preservação ambiental em Lavras, na Região Sul do estado.



 

O fato aconteceu em 2016, quando um entupimento causou a ruptura de uma rede coletora em Lavras. O esgoto in natura foi parar na nascente do Córrego Resfriado, área de preservação ambiental na cidade.

 

A decisão do TJ partiu a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público. A pena por poluição culposa (sem intenção) poderá ser paga a partir de contribuição a entidades ambientais ou culturais públicas.

 

Em perícia requisitada pela promotoria à época, foi detectada degradação ambiental no local, como forte odor, alteração da cor da água, presença de espuma e parâmetros de qualidade hídrica modificados.



 

Em sua defesa, a Copasa alegou que não poderia prever o entupimento que causou a ruptura da rede coletora. Contudo, a Justiça acatou os argumentos do Ministério Público.

 

Para o promotor de Justiça Rodrigo Caldeira Grava Brazil, “houve implacável negligência na adoção de medidas preventivas em razão de política interna da empresa, que preferia esperar o problema para só então movimentar-se para consertá-lo.”

 

O promotor ressaltou que a Copasa tem conhecimento que esse tipo de problema acontece e deve monitorar todas as suas redes coletoras, principalmente aquelas próximas a áreas ambientais. 

 

Em nota a Copasa informou que não foi intimada dessa sentença, embora seu teor tenha sido publicado na página virtual do Ministério Público. "Se for intimada, a Companhia poderá apresentar recurso, conforme for o conteúdo da sentença", afirma.