A Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, anunciou nesta quinta-feira (29) mais um passo na reativação do comércio da cidade. A partir de 8 de junho, o município deve permitir a reabertura dos shoppings, fechados desde 20 de março por força do decreto municipal n° 1.527 - medida de contenção da pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi confirmada pelo executivo municipal por meio de nota, após reunião do Comitê Intersetorial de Enfrentamento à COVID-19 com representantes do Ministério Público e comerciantes. No encontro, ficou acertado que as regras do decreto de flexibilização serão definidas na próxima semana.
A divulgação da possível abertura dos shoppings ocorre no momento em que a cidade empenha esforços para a aquisição de 50 respiradores. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, os trâmites de importação dos equipamentos, que vêm da Índia, ainda estão em andamento. A conclusão da compra depende de uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que deve ser expedida até segunda-feira (1°). Ainda segundo o órgão, o custo total dos aparelhos é de U$ 350 mil - o equivalente a R$ 2,5 milhões. A negociação contou com o auxílio do embaixador de Israel, Yossi Shelley.
Regras de funcionamento
O comércio de Contagem já havia iniciado uma tímida reabertura em 7 de abril deste ano, por força do decreto n° 1.568. Veja o que já pode funcionar no município:
- igrejas, templos e demais instituições de atividades religiosas de qualquer natureza;
- salões de beleza e barbearia
- indústria de fármacos, farmácias e drogarias;
- estabelecimentos de produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- unidades lotéricas;
- estabelecimentos de fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- estabelecimentos de prestação de serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições;
- estabelecimento de fabricação e comercialização de embalagens;
- estabelecimentos de fabricação de alimentos e bebidas;
- setores industriais;
- estabelecimentos de fabricação e comercialização de insumos e produtos agrícolas agropecuários, fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias-primas, medicamentos de uso veterinário, vacinas e material genético;
- atividades da construção civil