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Estado de Minas PANDEMIA

Óbito por coronavírus em Cataguases é o quarto da Zona da Mata

Enquanto anuncia morte, novo decreto libera funcionamento de parte do comércio no município, com horário restrito e normas sanitárias


postado em 22/04/2020 17:55 / atualizado em 22/04/2020 18:17

Novo decreto libera funcionamento de parte do comércio local(foto: Divulgação/ Prefeitura de Cataguases)
Novo decreto libera funcionamento de parte do comércio local (foto: Divulgação/ Prefeitura de Cataguases)
Cataguases confirmou o registro do quarto caso de morte por coronavírus (COVID-19) na Zona da Mata. O óbito foi divulgado no boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde de Minas Gerais, publicado nessa terça-feira (21).

O óbito ocorreu em 10 de abril e refere-se a um homem de 84 anos que apresentava comorbidade.
Além disso, de acordo com a prefeitura, hoje a cidade tem dois casos suspeitos de coronavírus e dois confirmados.  

Novo Decreto

Em razão da pandemia da COVID-19, desde a última quinta-feira (16), a Prefeitura de Cataguases colocou em vigor o novo Decreto Nº 5.202D/2020, que estabelece novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública.

Uma das deciões foi restringir o acesso ao município até dia 4 de maio. A proibição vale também para carros de transporte particular de passageiros, ainda que sejam emplacados na cidade.

No caso de morador que estava fora e deseja retornar, deve preencher um termo de compromisso e cumprir período de sete dias de isolamento social. Caso apresente sintomas da COVID-19, o prazo sobe para 14 dias.

O texto também recomenda o uso de máscaras pela população ao sair de casa e proíbe a permanência de pessoas em praças, academias ao ar livre e espaços públicos.

Comércio

Desde 1º de abril, a cidade estava com todo o comércio fechado após a publicação do Decreto Nº 5.202C/2020. Porém, somente estabelecimentos comerciais com sistema de delivery, entrega em domicílio, estavam autorizados o funcionamento.

Já o novo decreto autoriza a abertura de parte do comércio local, das 8h às 12h, com atendimento na porta, evitando aglomeração.

Dentre os setores com permissão de funcionamento estão: chaveiro e ótica, com atendimento de uma pessoa por vez no estabelecimento; lava-jatos, através de prévio agendamento, não sendo permitida aglomeração; profissionais liberais ou pessoa jurídica com estabelecimento fixo que prestem serviços nas residências dos clientes, devendo esse fazer uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, principalmente máscara e álcool 70%; profissionais de fisioterapia, com atendimento de forma individual, com uso de EPIs, principalmente máscara e álcool 70%, e prestadores de serviços de fotocópia e impressão de documentos.

Contudo, os estabelecimentos com permissão de retorno das atividades estão obrigados a fornecer máscaras aos funcionários e produtos para desinfecção.

O decreto proíbe também velório – caso o óbito tenha suspeita ou caso confirmado de contaminação pelo coronavírus.

A administração prorrogou o recesso escolar da rede pública municipal até o dia 4 de maio.


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