Belo Horizonte amanheceu “mascarada” nesta quarta-feira, primeiro dia em que vigora o Decreto Municipal 17.332. O texto obriga o uso de máscaras de proteção na cidade em meio à pandemia do novo coronavírus.
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A utilização do equipamento cresceu na cidade desde a última quinta-feira, quando o prefeito de BH, Alexandre Kalil (PSD), anunciou novas medidas de enfrentamento à COVID-19.
A prefeitura começou a baixar decretos para tentar conter o avanço da pandemia em 17 de março deste ano, o que gerou a limitação do funcionamento do comércio a fim de evitar aglomerações.
A prefeitura começou a baixar decretos para tentar conter o avanço da pandemia em 17 de março deste ano, o que gerou a limitação do funcionamento do comércio a fim de evitar aglomerações.
Agora, somente os comércios essenciais, como supermercados, bancos e farmácias, poderão funcionar normalmente, mas seguindo as novas regras específicas.
A partir desta quarta, os mercados poderão receber um cliente, devidamente mascarado, por 13 metros quadrados de área de venda. Além disso, será permitido apenas uma pessoa por carrinho de compras.
O controle de clientes também será de responsabilidade de cada estabelecimento comercial.
De acordo com o decreto, a entrada e saída de pessoas deve ser gerenciada por meios eletrônicos; por sistemas de cartões numerados na entrada e higienizados com álcool em gel; ou por um procedimento equivalente que garanta a administração do número de cidadãos dentro da loja em questão.
Essas duas normas, contudo, não se estendem aos equipamentos de saúde, como centros de saúde, hospitais e clínicas. Esses locais continuam com a necessidade do distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra.
Outra regra trazida pelo decreto é a necessidade de fixação de cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento. O modelo de referência pode ser consultado no site da Prefeitura de Belo Horizonte.
As máscaras devem cobrir o nariz e a boca. O uso é orientado em espaços públicos e transporte público coletivo. Já nos estabelecimentos comerciais, industriais e serviços do município, é obrigatório.
Transporte público
Assim como o adotado em outras cidades, Belo Horizonte também restringiu a gratuidade do transporte público para idosos durante os horários de pico: das 5h às 8h59 e das 16h às 19h59. Essa medida já está em vigor desde a última segunda.