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Estado de Minas PANDEMIA

Contra coronavírus, PL em Juiz de Fora propõe álcool em gel obrigatório em ônibus

Projeto, que depende de segunda votação e sanção do Executivo, tenta evitar propagação da COVID-19 na cidade da Zona da Mata


postado em 17/04/2020 18:38 / atualizado em 17/04/2020 19:00

 

 PL é de autoria do vereador Cido Reis (PSB)(foto: Reprodução Câmara Municipal de Juiz de Fora)
PL é de autoria do vereador Cido Reis (PSB) (foto: Reprodução Câmara Municipal de Juiz de Fora)
Projeto de lei (PL) que torna obrigatório aos transportes públicos de Juiz de Fora disponibilizarem álcool em gel aos usuários foi aprovado nesta-feira (17) pela Câmara dos Vereadores. O PL é de autoria do vereador Cido Reis (PSB). O intuito da medida é evitar a propagação do novo coronavírus

Para a lei ser sancionada, o PL precisa de mais uma aprovação plenária e daí segue para sanção do Executivo. Se sancionado, valerá a partir de sua publicação. Em emenda aditiva apresentada, os dispensadores de álcool em gel devem permanecer nos transportes públicos até 31 de dezembro de 2020. Instalação, custo e abastecimento ficaria a cargo das empresas.


Caso a empresa de transporte não cumpra a medida, será advertida. Já reincidência implica multa de R$ 5 mil para cada veículo da frota em desacordo com a lei. Um segundo descumprimento representaria sanção de R$ 10 mil. Na terceira vez, R$ 15 mil.

Autor do projeto, Cido aponta para a alta rotatividade e risco de contágio nos transportes públicos. Para o parlamentar, a instalação dos dispensadores de álcool em gel seria "uma medida simples e eficaz". “O poder de infectividade do vírus é alto, e as pessoas contaminadas têm grande capacidade de espalhar o vetor. Isso é agravado quando a pessoa infectada tosse ou espirra nas mãos e, depois, por instinto, segura-se nos lugares em que outros também vão se segurar”, observa.


*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Murta  

 


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