Projeto de lei (PL) que torna obrigatório aos transportes públicos de Juiz de Fora disponibilizarem álcool em gel aos usuários foi aprovado nesta-feira (17) pela Câmara dos Vereadores. O PL é de autoria do vereador Cido Reis (PSB). O intuito da medida é evitar a propagação do novo coronavírus.
Para a lei ser sancionada, o PL precisa de mais uma aprovação plenária e daí segue para sanção do Executivo. Se sancionado, valerá a partir de sua publicação. Em emenda aditiva apresentada, os dispensadores de álcool em gel devem permanecer nos transportes públicos até 31 de dezembro de 2020. Instalação, custo e abastecimento ficaria a cargo das empresas.
Caso a empresa de transporte não cumpra a medida, será advertida. Já reincidência implica multa de R$ 5 mil para cada veículo da frota em desacordo com a lei. Um segundo descumprimento representaria sanção de R$ 10 mil. Na terceira vez, R$ 15 mil.
Autor do projeto, Cido aponta para a alta rotatividade e risco de contágio nos transportes públicos. Para o parlamentar, a instalação dos dispensadores de álcool em gel seria "uma medida simples e eficaz". “O poder de infectividade do vírus é alto, e as pessoas contaminadas têm grande capacidade de espalhar o vetor. Isso é agravado quando a pessoa infectada tosse ou espirra nas mãos e, depois, por instinto, segura-se nos lugares em que outros também vão se segurar”, observa.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Murta