Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

Contra coronavírus, PL em Juiz de Fora propõe álcool em gel obrigatório em ônibus

 

Projeto de lei (PL) que torna obrigatório aos transportes públicos de Juiz de Fora disponibilizarem álcool em gel aos usuários foi aprovado nesta-feira (17) pela Câmara dos Vereadores. O PL é de autoria do vereador Cido Reis (PSB). O intuito da medida é evitar a propagação do novo coronavírus



Para a lei ser sancionada, o PL precisa de mais uma aprovação plenária e daí segue para sanção do Executivo. Se sancionado, valerá a partir de sua publicação. Em emenda aditiva apresentada, os dispensadores de álcool em gel devem permanecer nos transportes públicos até 31 de dezembro de 2020. Instalação, custo e abastecimento ficaria a cargo das empresas.


Caso a empresa de transporte não cumpra a medida, será advertida. Já reincidência implica multa de R$ 5 mil para cada veículo da frota em desacordo com a lei. Um segundo descumprimento representaria sanção de R$ 10 mil. Na terceira vez, R$ 15 mil.

Autor do projeto, Cido aponta para a alta rotatividade e risco de contágio nos transportes públicos. Para o parlamentar, a instalação dos dispensadores de álcool em gel seria "uma medida simples e eficaz". “O poder de infectividade do vírus é alto, e as pessoas contaminadas têm grande capacidade de espalhar o vetor. Isso é agravado quando a pessoa infectada tosse ou espirra nas mãos e, depois, por instinto, segura-se nos lugares em que outros também vão se segurar”, observa.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Murta