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Estado de Minas

Advogados entram na briga das empresas


postado em 01/04/2020 04:00 / atualizado em 31/03/2020 23:22

O advogado Sérgio Martins (D), com os colegas de associação, diz que comércio pode não sobreviver à quarentena (foto: ACCO/MG/Divulgação )
O advogado Sérgio Martins (D), com os colegas de associação, diz que comércio pode não sobreviver à quarentena (foto: ACCO/MG/Divulgação )

A discussão sobre os efeitos do isolamento social para conter a COVID-19 na atividade econômica já envolve até mesmo as bancas de advogados. A Associação dos Advogados do Centro-Oeste (AACO/MG) quer que o prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB), volte atrás e baixe novo decreto permitindo o funcionamento total do comércio. O ofício foi protocolado pela entidade com o argumento de que assim a crise econômica no município será minimizada.

O decreto municipal foi alinhado ao do governo estadual e permite a atividade apenas dos serviços considerados essenciais, como farmácias, bancos e supermercados. São permitidas também as atividades da construção civil e de indústrias. Para a associação dos advogados, essas restrições devido aos riscos de infecção pela COVID-19 colocam em risco a empregabilidade.

No documento, a AACO/MG cita o pronunciamento da última semana do presidente Jair Bolsonaro recomendando que fosse acometidos ao isolamento apenas os grupos de risco, como idosos e pessoas com alguma comorbidade. Com a argumentação, a AACO pede que o município opte pela verticalização da quarentena.

A tese dos advogados é que tal medida se faz necessária para manter “vivas as atividades das empresas do comércio em geral”. “O apelo se dá uma vez que, dependendo do tempo de paralisação, os pequenos empresários não sobreviverão a esta quarentena, o que causará um impacto negativo e possivelmente irreversível”, afirma o presidente da entidade, o advogado e empresário Sérgio Martins.

Para tentar convencer o prefeito, a AACO citou como exemplo a retomada de fábricas e comércios em Nova Serrana, previsto para hoje. O prefeito Euzebio Lago (MDB) recuou do fechamento da atividade e manteve a suspensão conforme o decreto municipal até dia 6. Em relação às aulas na rede municipal, ficou decidido que elas continuam suspensas por tempo indeterminado. O prefeito disse ter baseado a decisão em informações técnicas dos governos estadual e federal e em recomendações das autoridades sanitárias.

A associação cita o artigo 486 do Decreto de Lei Nº 5.452/1943 jogando para o município a responsabilidade de encargos trabalhistas, caso as restrições municipais não sejam revistas. O decreto diz que no “caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”. (Amanda Quintiliano – Especial para o EM)



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