A Justiça de Minas Gerais autorizou o pedido da Defensoria Pública para que presos por falta de pagamento de pensão alimentícia cumpram a pena em prisão domiciliar por 30 dias. A medida pretende reduzir o risco de contaminação do novo coronavírus entre os carcerários.
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O magistrado deferiu a liminar em parte. “Diante desse contexto, defiro, em parte, a liminar pleitada para conceder a ordem, autorizando o cumprimento em regime de prisão domiciliar, com validade pelo prazo de 30 dias, das penas de prisão civil decretadas contra devedores de pensões alimentícias”, como consta na decisão do desembargador Carlos Roberto Faria.
O desembargador ressalta que os beneficiados devem ficar dentro de suas residências, sem autorização para sair.