A Defensoria Pública de Minas Gerais emitiu recomendação nesta quarta-feira para que a Copasa e a Cemig não deixem de fornecer água e energia elétrica em casos de inadimplemento do consumidor, enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente da COVID-19.
O texto assinado por Daniele Bellettato Nesrala, coordenadora da Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude, recomenda que “posteriormente sejam buscados meios menos gravosos de coação para a cobrança.”
A decisão considerou alguns itens, como:
- as pessoas, inclusive crianças e adolescentes que não estarão na escola, passarão a maior parte do tempo em suas casas como consequência da medida de isolamento e com isso terão um aumento do consumo de energia elétrica e água;
- a necessidade de energia elétrica para o armazenamento de alimentos nesse período de isolamento;
- a energia elétrica e fornecimento de água como verdadeiro direito fundamental, garantido pela Constituição enquanto serviço público essencial;
- a redução de renda de pessoas autônomas durante o período de isolamento;
- que transferência do serviço público das empresas estatais para a iniciativa privada não modifica o direito dos usuários do serviço, que com o advento do Código de Defesa do Consumidor, tiveram reforçados e ampliados seus direitos;
- é dever das concessionárias oferecer o serviço público de modo contínuo e regular.
Nesta quarta-feira, o órgão já havia expedido documento que recomenda que continue sendo distribuída alimentação a todos os alunos da rede pública estadual e municipal que tiveram as aulas suspensas.
Com data de 18 de março, as recomendações solicitam resposta no prazo de três dias.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato também com a Copasa e não obteve retorno até a publicação desta matéria.
A Cemig informou que está em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para definir ações que visam diminuir os impactos da pandemia. A Companhia prevê um posicionamento oficial até o final da semana.