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Estado de Minas

Justiça condena Cruzeiro a pagar R$ 10 mil a torcedor vítima de agressão em 2008

Homem foi vítima de integrantes de uma organizada celeste, mas Judiciário entendeu que clube tinha responsabilidade sobre a segurança da partida, que foi vencida pelo Palmeiras por 1 a 0


postado em 27/02/2020 19:58

Agressões aconteceram ainda no antigo Mineirão, em 2008(foto: Jorge Gontijo/EM/D.A Press - 02/06/2010)
Agressões aconteceram ainda no antigo Mineirão, em 2008 (foto: Jorge Gontijo/EM/D.A Press - 02/06/2010)

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Cruzeiro a pagar R$ 10 mil por danos morais a um torcedor que foi agredido no Mineirão em 2008, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro daquele ano.


No jogo, vencido pelo Palmeiras por 1 a 0, o torcedor estava entre os 46.081 presentes ao Gigante da Pampulha e foi agredido por integrantes de uma organizada do clube celeste no estacionamento do estádio.


Segundo o torcedor, os integrantes da organizada pensaram que ele torcia para o Palmeiras, que tem uma agremiação do mesmo tipo aliada ao Atlético. Por isso, ele foi vítima de agressão por um grupo formado aproximadamente por 10 pessoas.


A Justiça condenou o Cruzeiro por entender que o clube tinha responsabilidade sobre a segurança do estádio. O torcedor disse que não havia policiais nem seguranças privados no entorno, e que os agentes só chegaram após as agressões.


Ainda para o Judiciário, “as agressões físicas sofridas pelo torcedor no estacionamento” foram capazes de “lesionar a honra e a reputação” do torcedor, “com reflexos em sua vida pessoal”.


Em sua defesa, o Cruzeiro argumentou que não pode ser responsabilizado por todos os acontecimentos dentro do estádio. O clube também alegou que garantiu policiamento compatível ao tamanho do evento.


O clube tentou, ainda, reduzir a indenização para R$ 3 mil, alegando que não havia danos morais no mérito. O Cruzeiro também argumentou que o torcedor não podia provar que os ferimentos foram lhe causados dentro do Mineirão.


Esse julgamento já foi em segunda instância. Na primeira, a Justiça também fixou os valores da indenização por danos morais em R$ 10 mil, mas o Cruzeiro havia recorrido.

 

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) 


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