Jornal Estado de Minas

Carnaval de BH ameaçado: sem avançar com Detran, blocos tentam mandado de segurança



"Assim não vai ter carnaval", a frase de desânimo foi exclamada pelos representantes dos blocos de BH ao término de uma reunião nesta manhã, no Detran-MG. Permanece o impasse entre os blocos de carnaval de Belo Horizonte e as exigências legais para que os carros de som possam desfilar pelas ruas. 



Representantes dos blocos sairam de uma reunião hoje com o chefe da Divisão de Registro de Veículos do Detran-MG, Rafael Faria, muito desanimados pois a exigência de um documento que é um atestado feito por empresa especializada não tem sido concedido pois não há, de acordo com eles, uma empresa em Minas Gerais capaz de prover tal documentação, chamada de Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

“Assim não vai ter carnaval. Pelo menos essa foi a definição uma vez que falta uma formalidade apenas, um documento que inclusive não tem nenhuma empresa em Minas Gerais que emita esse documento por isso que é impossível obter”, disse Matheus Brant, do Bloco Me Beija que eu sou Pagodeiro e que é um dos representantes dos blocos do carnaval de rua.

Os advogados que representam os blocos tentam um último recurso hoje. "Impetramos um mandado de segurança e vamos despachar agora na parte da tarde com o juiz e aguardar, mais uma vez, que entenda e tenha sensibilidade da falta de tempo hábil, pois já é carnaval, já está acontecendo. A gente tentou o Judiciário, a gente tentou o Executivo e tenta as negociações com as instituições, mas elas não estão colaborando com a gente sobre essa mera formalidade”, disse a advogado especialista em Direito de trânsito e representante dos blocos, Laura Diniz.



De acordo com o chefe da Divisão de Registro de Veículos do Detran-MG, Rafael Faria, o papel do Detran-MG é o de receber o CAT e dar seguimento nos trâmites burocráticos de legalização do trio elétrico e não de emitir o CAT. "Até levantamos se havia empresas em Minas Gerais que fazem esse tipo de certificação, mas não encontramos. Como não nos compete a emissão do documento, não temos certeza que não exista, mas não é do nosso conhecimento. Sem essa certificação não podemos dar andamento nos processos, a não ser que, por exemplo, um juiz determine que mesmo sem os documentos se prossiga com o processo", pondera o delegado.