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Estado de Minas

Atlético terá que pagar ex-funcionário que trabalhou sem carteira assinada

Professor de educação física ministrou aulas na Vila Olímpica por mais de dois anos e não havia recebido verbas rescisórias


postado em 13/02/2020 15:01

Clube Atlético Mineiro terá que anotar contrato de trabalho na CTPS de ex-funcionário(foto: Jair Amaral/EM/D.A. Press)
Clube Atlético Mineiro terá que anotar contrato de trabalho na CTPS de ex-funcionário (foto: Jair Amaral/EM/D.A. Press)

A Justiça do Trabalho reconheceu a relação de emprego entre um professor esportivo e o Clube Atlético Mineiro. O profissional era responsável por aulas coletivas de educação física na academia de musculação da Vila Olímpica do Clube, em Belo Horizonte.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), o ex-funcionário alegou que nunca teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada, nem recebeu o pagamento referente às verbas rescisórias com o fim do contrato de trabalho.

De acordo com o profissional, ele trabalhava de segunda a sexta-feira e eventualmente aos sábados. Explicou que, se faltasse, era advertido pela coordenação e não recebia o valor das horas do dia. As ausências justificadas também eram passíveis de punição, sem a possibilidade de indicar outra pessoa para substituí-lo.

A decisão é da Segunda Turma do TRT-MG que, por maioria de votos, manteve a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O Clube, em defesa, negou totalmente o vínculo empregatício alegado pelo profissional. Mas, testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão do trabalhador. Para a juíza convocada, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, os depoimentos colhidos provaram o vínculo empregatício entre as partes.

Segundo a magistrada, durante o processo, o Clube demonstrou desconhecimento parcial dos fatos. Testemunhas ouvidas apresentaram vários pontos que serviam de prova para a relação de emprego. Entre eles, a testemunha patronal afirmou que o rapaz trabalhava como empregado. “Isso reforça, sem dúvida, a natureza empregatícia da relação jurídica havida entre as partes”, concluiu a juíza relatora no processo.

Com a decisão, ficou declarada a existência do contrato de trabalho no período de 1º de agosto de 2014 a 29 de abril de 2017, na função de professor de educação física. Além disso, como também não houve prova em sentido contrário, foi reconhecida a extinção contratual sem justa causa, pelo encerramento das atividades. O Clube terá ainda que anotar o contrato de trabalho na CTPS e pagar as verbas rescisórias.

A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com o Clube Atlético Mineiro que preferiu não comentar o caso.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)


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