Jornal Estado de Minas

Mariana: família do único desaparecido da tragédia receberá o dobro de indenização


 
Em decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) dobrou as indenizações a serem recebidas pelos familiares de Edmirson José Pessoa, única vítima da tragédia de Mariana ainda desaparecida. Com isso, o filho e a viúva do funcionário da Samarco vão receber R$ 1 milhão cada por danos morais.



O julgamento do recurso interposto pelos familiares aconteceu na segunda-feira, mas o acórdão ainda será publicado. No ano passado, o TRT/MG já havia determinado que a família fosse indenizada em R$ 2 milhões por danos materiais.

E o dia foi de vitórias para os atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, da Mina de Germano, ocorrido em novembro de 2015. A Justiça negou recurso da Samarco para que uma decisão liminar a favor das vítimas fosse derrubada. 
 
 

Com isso, a decisão liminar que permite à Cáritas Brasileira elaborar a matriz de danos das indenizações continua válida. Portanto, todos os ressarcimentos serão feitos de acordo com o documento elaborado pela entidade de promoção social.



A liminar também permite que as indenizações sejam individualizadas, ou seja, quem teve mais prejuízos terá direito a uma quantidade maior de dinheiro. 

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que requisitou a liberação de recursos da ordem de R$ 1.5 milhão para a entidade. O valor, segundo o MPMG, era necessário para que os atingidos tivessem direito a um levantamento independente do da Renova.
 
A mineradora alegou, em seu pedido, que a contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis (Ipead) de Minas Gerais, vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), era desnecessária, pois tinha sido sanada em outra ação. 

Segundo a empresa, esss outro processo acordava que o Instituto Lactec, do Paraná, e a Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, atuariam junto com o Ministério Público Federal no diagnóstico socioambiental e socioeconômico dos danos causados.

Por isso, a Samarco defendeu que a destinação de valores à Cáritas criaria sobreposição de trabalhos, custos desnecessários e atraso para o pagamento das indenizações.