Jornal Estado de Minas

Justiça impede racionamento de água em presídios de Contagem



O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, na Grande BH, determinou que os diretores do Complexo Penitenciário Nelson Hungria e do Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) do município não realizem racionamento de água nas unidades. A decisão, dessa terça-feira, atende a um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública de Minas Gerais. 



No final de novembro, o governo do estado decidiu restringir o uso de água nos presídios de Minas a seis horas por dia. Entre as justificativas para a medida está o contingenciamento do gasto público por causa da crise financeira. Os diretores das cadeias terão 60 dias, a partir deste mês, para realizar adaptações. 

Na decisão, o juiz afirma que nas inspeções realizadas nas unidades de Contagem foram detectados vazamentos e infiltrações que certamente “aumentam demasiadamente os gastos com fornecimento de água”, e que a medida tomada pelo governo, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), devia ser precedida de um estudo sobre a precariedade das instalações hidráulicas e obras de reparação. 

“A degradação do Sistema Prisional mineiro é algo que tem sido constatado ao longo dos últimos anos”, diz o magistrado. Ele cita a redução no número de agentes penitenciários e bloqueadores de telefonia, além da superlotação. “Agora, o racionamento deliberado de água. O que mais virá para fazer explodir o combalido sistema mineiro?”, questiona. 



Wagner Cavalieri continua: “Não se trata tão somente da privação de água para beber ou para banho, mas também de descarte de rejeitos fisiológicos dos presos. Tal questão atinge também a esfera da saúde pública, sobretudo nas celas coletivas. Imaginem-se as condições do 'boi' de uma cela superlotada, com inúmeros presos fazendo suas necessidades sem a possibilidade de descarte para o esgoto”, enfatiza, acrescentando. “O preso deve ser tratado com disciplina e rigor, mas também com dignidade”. 

Assim, o juiz deferiu, de forma cautelar, o pedido para determinar que os diretores-gerais não realizem “qualquer tipo de racionamento de água nas respectivas unidades prisionais, sob pena de desobediência e improbidade administrativa”. O magistrado também pede que, além dos diretores das unidades e da Sejusp, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) seja notificado. 

Nesta quarta-feira, a assessoria de imprensa da Sejusp informou ao Estado de Minas que, até o momento, a Secretaria não havia sido notificada, mas que a determinação será cumprida assim que isso ocorrer.  “A pasta ressalta, contudo, que a otimização do uso dos recursos hídricos nas unidades prisionais do Estado será feita de forma técnica e responsável”, completou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio de nota. “A ação será monitorada pela área técnica do Departamento Penitenciário de Minas Gerais e não acarretará em falta de água para os custodiados. As atividades de ressocialização e custódia não serão prejudicadas”, afirma a Secretaria.