Jornal Estado de Minas

Consumidor que achou corpos estranhos em Coca-Cola vai receber R$ 5 mil



A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, condenou uma empresa de refrigerantes a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um homem que achou corpos estranhos dentro de uma garrafa. 

O caso ocorreu em 2014. Segundo o TJMG, o consumidor disse que comprou uma garrafa de 1 litro de Coca-Cola  - produto da empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A - e, ao colocá-la sobre a mesa para o almoço, notou a presença de objetos sólidos na bebida, semelhantes a ossos em decomposição. 

O homem não abriu a garrafa e ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante, mas não teve retorno. 

Inicialmente, o juiz Cássio Azevedo Fontenelle, da comarca de Belo Horizonte, entendeu que se o refrigerante não foi ingerido, não houve dano moral. Mas, o cliente recorreu alegando que as provas apresentada pela empresa não eram suficientes. Ele insistiu que a fábrica tem responsabilidade pela qualidade duvidosa do produto, uma vez que o produto estava dentro da validade. 

“O entendimento do relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, foi que a existência de corpo estranho no interior do produto expõe o consumidor ao risco de lesão à sua saúde. Assim, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil”, informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Aparecida Grossi acompanharam o voto. 

O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria de imprensa da Coca-Cola no Brasil, que disse que caberá novo recurso por parte da empresa. Confira a nota na íntegra: 

"A Cola-Cola FEMSA Brasil é uma empresa idônea e tem por premissa cumprir todas as decisões judiciais. A empresa destaca ainda que tem como política não se pronunciar sobre processos judiciais em andamento.
Sobre esse específico, caberá novo recurso por parte da empresa."
.