Jornal Estado de Minas

Justiça determina retorno de cobradores em ônibus urbanos de Governador Valadares

A Câmara Municipal de Governador Valadares e os cobradores do transporte coletivo do município conseguiram uma vitória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador Moreira Diniz indeferiu um pedido de medida cautelar ingressado pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), que tentava derrubar a Lei 6.998, promulgada pelo Legislativo valadarense ainda no primeiro semestre deste ano.

A lei proíbe que motoristas de ônibus urbano atuem também como cobradores, o que, no entendimento da maioria dos vereadores, configuraria como dupla função. Na prática, isso significa que cada um dos 95 veículos que compõem a frota da Mobi Transporte Urbano, única empresa que presta o serviço em Valadares, deverá dispor do motorista e de ao menos mais um funcionário no momento em que estiver circulando.

A Fetram, que representa a Mobi, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJMG na tentativa de derrubar a lei. A assessora jurídica da entidade, Regina Rezende Ezequiel, discorda da decisão. Ela sustenta que a cobrança de passagens é uma atribuição compatível com a atividade dos motoristas, o que derruba a ideia de que haveria dupla função. 

Além disso, sugere que a maior parte do pagamento da tarifa pelo usuário é feita mediante o cartão eletrônico.
“Todo mundo tem, ou 90% têm a bilhetagem eletrônica. Qual foi o incentivo para criar isso? Seria a redução do volume de dinheiro dentro dos coletivos, desestimulando os assaltos, que eram significativos no passado. O volume de dinheiro circulando dentro dos coletivos é bem menor”, explica Regina Ezequiel, ao justificar a retirada dos cobradores. “É mínimo o número de passageiros que hoje pagam em dinheiro.
Quantidade que provavelmente no futuro não vai mais existir”, acrescenta.

A Fetram ainda contesta a autonomia do Poder Legislativo de apresentar matérias que envolvam normas de funcionamento do transporte coletivo. Mas a defesa de que essa prerrogativa caberia exclusivamente à prefeitura também foi derrubada pelo desembargador do TJMG.
 

Atenção dos motoristas


Já o procurador jurídico da Câmara Municipal, Bruno Henrique Oliveira Silva, diverge do argumento da Fetram, e avalia que a lei contempla um aspecto social que deve ser preservado no serviço de transporte público. “A presença dos cobradores nos ônibus justifica-se pelas questões humanitárias e salubres para os funcionários, pois com o acumulo de função, as chances de um acidente ou algo do gênero são muito maiores. Outro fator preponderante é o stress ao qual é submetido o trabalhador”, explica.

Ele também recorre ao Artigo 28 do Código Brasileiro de Trânsito, que determina que o condutor tenha total domínio do veículo e atenção permanente para garantir a segurança no trânsito. Atribuir ao motorista a função de cobrar a passagem de parte dos usuários, segundo ele, vai contra essa normativa. 

Aumento da passagem


A presença dos cobradores em cada veículo da Mobi leva a representante da Fetram a fazer uma projeção desanimadora para os usuários do transporte coletivo de Valadares: para a entidade, é natural o risco de que a tarifa seja elevada em razão dos custos com a reinclusão dos cobradores. 

O próprio desembargador Moreira Diniz também admite essa possibilidade ao defender que a lei promulgada pelo Legislativo não vai onerar os cofres municipais. Eventuais custos com as contratações, admite, serão transferidos à tarifa do serviço e repassados aos usuários.

(Bárbara Brandão, estagiária sob a supervisão de André Manteufel)




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