Jornal Estado de Minas

Jovem será indenizado por escola depois de engasgar no recreio, em Uberlândia

Um jovem deve ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais depois de um incidente na escola onde estudava, em Uberlândia, na Região na Região do Triângulo Mineiro.

De acordo o texto divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2013, jovem tinha 14 anos quando foi empurrado por um aluno enquanto lanchava. O então adolescente engasgou, mas não recebeu atendimento de profissional da área de saúde.

O professor e uma coordenadora pedagógica chamaram uma funcionária, que cursava enfermagem, pedindo que ela fizesse a manobra de heimlich – técnica de primeiros socorros utilizada em casos de emergência por asfixia. O procedimento, embora tenha sido realizado, não era adequado ao caso.

Depois de algumas perguntas sobre como ele se sentia, o aluno foi liberado para retornar à classe.

O resultado disso é que o estudante precisou depois ser hospitalizado para uma endoscopia digestiva e para a retirada dos fragmentos que obstruíam seu esôfago.   A família argumentou que o incidente prejudicou a estabilidade psicológica do adolescente.

Segundo os autores, a escola descumpriu sua obrigação de garantir a segurança do aluno, pois não o socorreu após o acidente e ainda permitiu que ele fosse embora desacompanhado, em transporte coletivo.

Falta de iniciativa Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, pois a Justiça entendeu que o acidente, por não ter causado a obstrução das vias respiratórias, não foi grave, apenas causou desconforto.


Já o relator considerou que a escola faltou com seus deveres, pois, no momento do engasgo e no período em que o menino permaneceu na escola, não foi disponibilizado atendimento ágil. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Luciano Pinto acompanharam o desembargador Roberto Vasconcellos. Eles consideraram que houve defeito na prestação dos serviços e que a instituição de ensino foi omissa. .