Jornal Estado de Minas

MC Delano deixa prisão após pagar quase R$ 7 mil de fiança


O cantor e compositor de funk belo-horizontino Delano Axel Silva Amaralo, o MC Delano, de 22 anos, saiu da prisão na tarde desta segunda-feira. Delano ganhou o direito à liberdade provisória após uma audiência de custódia na manhã desta segunda-feira, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Ele foi detido no sábado suspeito de tentar beijar uma fã à força em uma boate.

Ele teve de pagar fiança no valor de sete salários mínimos (R$ 6.986). O cantor ficou pouco mais de 24 horas preso. No domingo, ele foi enviado ao Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na Grande BH, e deu entrada às 13h26. Ele foi liberado da penitenciária às 15h35.

O caso ocorreu após um show do funkeiro no Clube Chalezinho. A jovem, que tem 20 anos, conta que acompanhava uma amiga na boate. Por volta das 6h de sábado, essa amiga precisou ser atendida fora da casa noturna por um bombeiro, pois estava passando mal.
Segundo informações da assessoria de imprensa da Polícia Civil, foi nesse momento que a vítima viu e reconheceu o MC Delano.

Segundo consta no boletim de ocorrência, ela contou que se aproximou do artista, com a intenção de cumprimentá-lo pela sua carreira e de dizer que o admirava. Contudo, segundo a vítima, Delano tentou agarrar e beijar a mulher. Ao ver o ocorrido, o bombeiro interveio e fez com que o artista parasse. A Polícia Militar foi chamada e a vítima e o suspeito seguiram para a Central de Flagrantes.

O funkeiro foi autuado por importunação sexual, tipificado pelo artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. O crime é caracterizado por “praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, sendo a pena prevista de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.


Proteção da vítima

“Entre as medidas cautelares definidas para a soltura, está a obrigação de manter distância mínima de 200 metros da vítima e a proibição de ter qualquer contato verbal, escrito ou visual com ela”, informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no início da tarde desta segunda-feira. “O Ministério Público, em audiência, defendeu o direito do cantor de responder o processo criminal em liberdade. Os advogados de defesa também argumentaram no mesmo sentido, ressaltando que a prisão se baseou somente nas declarações da vítima, sem que as testemunhas fossem ouvidas pela polícia”, informou o órgão. 

A juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira levou em consideração que Delano é réu primário e tem endereço fixo e ocupação lícita.
A magistrada destacou que o funkeiro foi detido imediatamente após o ato e que “em crime contra os costumes, a palavra da vítima tem especial relevância”. O cantor também terá que comparecer a todos os atos do inquérito e da ação penal se ela for instaurada.
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