Jornal Estado de Minas

Atirador de Paracatu recebe alta e vai para presídio


O atirador de Paracatu, na Região Noroeste de Minas, Rudson Aragão Guimarães, de 39 anos, recebeu alta do hospital municipal e foi levado para o presídio da cidade na manhã deste sábado. O homem é acusado de matar a ex-namorada na casa de parentes e mais três pessoas dentro da Igreja Batista Shalom. O crime ocorreu na terça-feira (21).



Rudson ficou desde então internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde tentou cometer suicídio essa semana, mesmo algemado e preso a uma maca. A vigilância teve de ser redobrada.

A primeira hipótese das investigações é de que Rudson se enfureceu por ter sido destituído da liderança da igreja. Ele teria tido um atrito com o pastor há dois meses, que resultou no seu afastamento da liderança do espaço religioso. Rudson ocupava o cargo de intercessor na igreja.

Ele auxiliava Evandro Rama a conduzir orações para os fiéis. Mas, há dois meses, depois de ser alertado de problemas pessoais do assassino, o pastor o retirou da função. Ainda tentou auxiliá-lo, mas Rudson não se mostrou interessado nos conselhos do pastor. Sendo assim, Evandro o expulsou da igreja.



Segundo fiéis, a partir desse episódio, o suspeito passou a proferir ofensas ao pastor nas redes sociais, o que deixou o pastor muito assustado. Na terça-feira à noite, Rudson foi até a casa da irmã dele, onde estava a ex-companheira, Heloísa Vieira Andrade, de 59, sentada em um sofá, e a atacou com um canivete.

Em seguida, usando uma cartucheira calibre 36, foi a pé até a igreja, próxima à casa da irmã. À polícia, ele alegou que o alvo principal seria o pastor, que conseguiu escapar. Na igreja, ele abriu fogo contra os fiéis e matou o pai do pastor, Antônio Rama, de 67, Rosângela Albernaz, de 50, e Marilene Martins de Melo Neves, de 52.

Rudson foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio qualificado pelas quatro vítimas. De acordo com a delegada responsável pelo caso, Thays Regina Silva, não foram constatadas provas materiais indicando um homicídio em virtude da condição de gênero da ex-companheira, o que caracterizaria um possível feminicídio.