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Estado de Minas

Promotor denuncia 'armadilhas' no acordo entre Vale e Defensoria Pública

Ministério Público convocou reunião com atingidos para discutir o termo de compromisso. Defensoria Pública diz que a negociação permitirá que o pagamento das indenizações ocorra de forma rápida, eficaz e justa


postado em 23/04/2019 19:19 / atualizado em 24/04/2019 15:16

Tragédia deixou 232 mortos e 40 desaparecidos(foto: Leandro Couri/EM/D.A. Press)
Tragédia deixou 232 mortos e 40 desaparecidos (foto: Leandro Couri/EM/D.A. Press)
O termo de compromisso firmado entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais que estabelece procedimentos para acordos individuais e extrajudiciais entre os atingidos pela tragédia de Brumadinho e a mineradora desagradou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Por isso, o promotor André Sperling convocou uma reunião com os atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão para esta quinta-feira, às 14h, na qual apontará uma série de, segundo ele, “armadilhas” para quem firmar esses acordos. A Defensoria, por sua vez, garante que o procedimento garantirá indenizações justas.


“Pretendemos discutir nesta reunião o acordo feito entre Vale e Defensoria Pública Estadual. Tivemos acesso a esse acordo e percebemos, descobrimos, que existem várias armadilhas e vários perigos para os atingidos que forem fazer esse tipo de acordo. Queremos explicitar esses perigos para os atingidos, mostrar para eles os riscos que eles correm no caso de fazer esse tipo de acordo”, disse.

Na quinta-feira, a tragédia que deixou 232 mortos e 40 desaparecidos no município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, completará três meses. O encontro será na Quadra Municipal da cidade e envolverá também o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.

O promotor disse que a reunião também abordará os pagamentos emergenciais: “Também queremos falar sobre o pagamento emergencial, sobre a forma como está sendo feita a entrega dos documentos.”

Entre os pontos do acordo está a possibilidade de os atingidos negociarem de forma extrajudicial e individual com a mineradora o valor das indenizações a serem pagas pela empresa. Além disso, Vale e Defensoria Pública criaram uma tabela de valores relativos a cada dano sofrido.

O MPMG já havia denunciado a falta de transparência da tabela de valores por dano, que teria sido feita sem a participação de representantes dos atingidos. O receio dos promotores à frente das negociações é de que as pessoas participem de audiências individuais com parâmetros que elas não conhecem. Ao Estado de Minas, em 9 de abril, Sperling disse que tentaria convencer a Defensoria Pública de Minas Gerais de que os pontos acordados foram equívocos. No entanto, caso o MPMG não tenha êxito, a discussão pode ser levada à Justiça.

O outro lado

 

Em entrevista à Agência Brasil, a Defensoria Pública disse que a negociação individual é apenas uma das possibilidades de reparação e não impede ninguém de escolher outra forma de buscar seus direitos. Além disso, o órgão assegura que, mesmo que aceite o acordo com a Vale, o atingido estaria resguardado caso sejam constatados novos danos.

"É uma negociação rápida e eficaz. Posso assegurar que as autoridades maiores do estado viram o termo de compromisso e foram unânimes em dizer que ele é excelente. Os valores são iguais ou maiores do que aqueles que seriam atingidos por meio de um processo judicial. E há espécies de indenizações que não são sequer conhecidas na jurisprudência nacional", disse o defensor público Felipe Soledade.


Ainda de acordo com Felipe Soledade, os critérios de cálculo foram definidos de forma a cobrir os prejuízos dos atingidos. Embora as negociações sejam individuais, elas se dariam de forma harmônica, garantindo valores semelhantes para casos semelhantes. Segundo o defensor, os montantes não são divulgados para a segurança dos atingidos. "Em breve, a imprensa estará perguntando para as pessoas que fecharem os acordos e elas vão poder dizer se foi bom ou ruim", acrescentou.

"Quando o acordo individual é fechado, é assinado um recibo que dá quitação aos danos conhecidos. Havendo algum dano que venha a ser percebido no futuro, abre-se nova possibilidade de negociação. Então o atingido não abre mão da indenização daqueles danos que ele não conhece nem daqueles que venham a ocorrer posteriormente. E uma das questões que nos preocupa diz respeito à saúde. Fizemos constar expressamente que os danos não conhecidos, em especial os da saúde, não estão compreendidos no acordo".
 
* Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa 


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