Jornal Estado de Minas

Homem acusado de estuprar e matar enteado será julgado nesta sexta-feira em BH


O homem acusado de estuprar e matar o enteado em Belo Horizonte vai sentar no banco dos réus. O crime aconteceu em setembro de 2016 no Bairro Goiânia, Região Nordeste da cidade. Funcionários da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) acionaram a Polícia Militar (PM) depois de desconfiarem dos ferimentos. Porém, o garoto não resistiu. O padrasto será julgado pelo júri popular nesta sexta-feira. O julgamento terá início 9h30, no 2º Tribunal do Júri. Ele poderá pegar mais de 14 anos de prisão.

O caso aconteceu em setembro de 2016.

Uma viatura da PM foi acionada por funcionários da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Nordeste, no Bairro São Paulo, que desconfiaram que a criança tinha sofrido estupro. No local, o homem de 23 anos estava com a criança 5 de anos, alegando que ela havia sofrido uma parada cardíaca, após ter caído de uma escada em casa há dois dias.

Porém, quando a mãe da criança, de 33 anos, chegou na unidade, o homem mudou a versão e alegou que a queda teria acontecido há cerca de dez dias e que, naquele dia, a criança havia caído novamente no banheiro e bateu a cabeça. Com isso, ele deu Dipirona ao garoto que dormiu em seguida. Disse, também, que com a demora do menino em acordar e devido sua aparência pálida, chamou um táxi e o levou até a UPA.

Segundo a PM, a mãe do garoto é agente penitenciária. Ela contou que o homem estava desempregado e ficou responsável pelo menino e outras duas crianças de 10 e 11 anos, enquanto ela trabalhava. O homem chegou a afirmar que as outras crianças haviam visto a queda, mas elas negaram.


Os médicos constataram diversos hematomas em todo o corpo do menino, lesão no ânus e traumatismo craniano. As outras crianças passaram por exames que descartaram a possibilidade de violência sexual.

O júri do padrasto vai acontecer nesta sexta-feira. A sessão será presidida pelo juiz Alexandre Cardoso Bandeira. O réu pode ser condenado por homicídio doloso (com intenção de matar), por motivo fútil e por ter contraído conjunção carnal com menor de 14 anos. A pena pode ser aumentada em um terço porque o crime foi praticado contra uma criança..