Jornal Estado de Minas

Justiça determina bloqueio de mais de R$ 7 milhões das contas da Renova

Juiz Bruno Henrique Tenório Taveira culpa impunidade em Mariana pelo desastre em Brumadinho - Foto: TJMG/Divulgação

A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de R$ 7.621.728,54 nas contas da Fundação Renova, para que três municípios possam arcar com despesas relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015.

A decisão em favor dos municípios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Barra Longa, na Zona da Mata foi publicada publicada nesta quinta-feira pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, Bruno Henrique Tenório Taveira. Os municípios terão acesso, cada um, a R$ 2.540.576,18.

De acordo com a decisão, os municípios tiveram despesas inesperadas após o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana. Entre os gastos citados pela decisão estão aumento de gastos com obras, saúde, segurança e assistência social. 

A Fundação Renova foi constituída pela Samarco Mineração S.A. e por suas operadoras, as empresas Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda., para reparar os danos causados pelo evento, considerado até então o maior desastre socioambiental do Brasil.

Contudo, o juiz Bruno Taveira afirmou que apesar do objetivo institucional, a existe uma utilização disfuncional da Fundação Renova. “Passados mais de três anos do desastre da Samarco, não houve a devida reparação dos municípios atingidos pelo rejeito de mineração, que destruiu boa parte dos locais por onde a lama passou”, disse.

Ao deferir a decisão, o juiz também salientou a necessidade e o direito do dinheiro para os municípios: “o recebimento dos recursos pelos gastos extraordinários deve ser colocado como um direito dos municípios atingidos pelo desastre da Samarco, mas parece ser considerado pela Fundação Renova como um mero “favor ou liberalidade”, o que não se pode admitir

Na decisão, o juiz ainda fez relação da impunidade com o rompimento da barragem em Brumadinho, em janeiro deste ano. “Por fim, mostra-se essencial ao resultado útil do processo o deferimento parcial da liminar, notadamente quando se constata a dificuldade do Poder Público em dar o adequado tratamento a situações como o desastre da Samarco, em Mariana/MG o que pode ter, inclusive, contribuído para o desastre da Vale, em Brumadinho/MG”, diz o texto.
 

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie 
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