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Estado de Minas

Atingidos a jusante da barragem de Brumadinho começam a se registrar nesta segunda

Doação no valor de R$ 50 mil atende aos moradores abaixo da represa num raio de 10 quilômetros, enquanto R$ 15 mil serão entregues aqueles que desenvolviam atividades produtivas ou comerciais no mesmo espaço


postado em 08/02/2019 19:48

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

 

Nesta segunda-feira, a Vale, responsável pela barragem I da mina do Córrego do Feijão, inicia o processo de registro para a doação, com fins humanitários, aos atingidos pela tragédia. A companhia oferecerá a doação no valor de R$ 50 mil para aqueles que moravam e no valor de R$ 15 mil para aqueles que desenvolviam atividades produtivas ou comerciais localizadas na Zona de Autossalvamento (ZAS) do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM).


O atendimento será na Estação Conhecimento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18 horas. Vans estarão disponíveis para translado dos requerentes até o complexo, situado na MG-040, ao lado da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da cidade.


O valor não se trata de indenização, que será acordada entre as partes em conjunto com as autoridades competentes. Caso a pessoa se enquadre em mais de uma categoria entre as definidas – residência, atividade produtiva rural ou estabelecimento comercial – a doação pode ser cumulativa.


A Zona de Autossalvamento (ZAS) é a região a jusante da barragem, numa extensão de até 10 km, definida no Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM).

 

Documentos obrigatórios

 

- Documentos pessoais, dados bancários do requerente, além dos já estabelecidos acima, conforme categoria.

- Dados pessoais do requerente (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, e-mail, telefone e dados bancários).

- Os dados bancários necessários são: banco, número do banco, agência e conta - com dígitos - e tipo de conta (corrente ou poupança). 


Moradores


De acordo com a Vale, será realizada uma única doação no valor de R$ 50 mil, por imóvel, mesmo que haja mais de um núcleo familiar residindo no mesmo local. O repasse se destina exclusivamente a quem morava no imóvel na data do rompimento da barragem, independentemente da relação de propriedade. Os imóveis considerados são aqueles existentes na Zona de Autossalvamento.


Quanto à documentação, o atingido precisa apresentar documentos originais que comprovem a relação do requerente com a moradia, tais como: escritura de compra e venda, carnê de IPTU, contrato de locação, contas de água ou de luz, todas com o endereço do imóvel em nome do requerente.


Produtor rural


Já o produtor rural receberá R$ 15 mil por núcleo familiar que mantinha atividade produtiva na ZAS, independentemente da relação de propriedade, do número de áreas de produção e do tamanho da área. Meeiros, arrendatários e posseiros também podem ser contemplados.


Neste segundo caso, são necessários documentos originais que comprovem a relação do requerente com a atividade produtiva desenvolvida na ZAS, tais como: contratos de arrendamento ou meação, escritura de posse, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e/ou contas de luz com o endereço do imóvel em nome do requerente.


Comerciantes


Serão doados R$ 15 mil para comerciantes que mantinham estabelecimento comercial ou desenvolviam pequenas atividades industriais na ZAS. Eles devem apresentar documentos originais que comprovem a relação do requerente com a atividade ou imóvel. Entre eles, estão o registro da atividade na junta comercial e o alvará municipal.


A Vale informou que disponibilizará o suporte para abertura de conta bancária no Banco do Brasil, caso haja necessidade. Mais informações podem ser obtidas nos telefones 0800 031 0831 (Alô Brumadinho), 0800 285 7000 (Alô Ferrovias) e 0800 821 5000 (Ouvidoria da Vale).

 

Todas as informações foram repassadas pela mineradora Vale. 


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