Jornal Estado de Minas

Briga de pais com Colégio Santo Agostinho volta à tona em rede social

Um boato em rede social reacendeu a briga de um grupo de pais com o Colégio Santo Agostinho. No fim de semana, começou a circular pelo whatsapp cópia da ação civil proposta em setembro deste ano pelo Ministério Público de Minas Gerais com suposta condenação da escola, por abordar assuntos ligados a gênero. O estabelecimento de ensino divulgou nota negando a veracidade do conteúdo, uma vez que a ação ainda tramita na Justiça.

O caso teve início em julho do ano passado, quando a Sociedade Inteligência e Coração (SIC), que é mantenedora das unidades do Colégio Santo Agostinho (BH, Contagem e Nova Lima), na pessoa de seu presidente, o frei Pablo Gabriel Lopes Blanco, e também de três diretores, recebeu uma notificação extrajudicial. O documento foi elaborado por um grupo que representa 84 responsáveis por alunos. O colégio tem 12 mil estudantes. 

O texto exigia da escola parar de ministrar em sala de aula conteúdos relacionados a temas como gênero e sexualidade. Normalmente, uma notificação extrajudicial é enviada antes da abertura de um processo na Justiça. Ela representa uma comunicação para que o órgão que está sendo notificado tome ciência do problema e resolva a situação antes que ele seja acionado na Justiça. O grupo fez também uma representação no Ministério Público contra a instituição alegando o mesmo tema.

Por meio de nota, o Santo Agostinho informou que não contempla, em seu projeto pedagógico, a ideologia de gênero.
“A ação judicial contém alegações absurdas, desconectadas da realidade e sem correspondência com a verdade. O Colégio Santo Agostinho já está tomando as medidas judiciais cabíveis, seja para nos defender contra as falsas alegações a nós atribuídas, seja para responsabilizar as pessoas e os agentes que estão divulgando essas mentiras”, afirma o texto.

Na ação, assinada pelos promotores Celso Penna Fernandes Júnior e Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema, é pedida a condenação da escola e indenização aos alunos da 3ª à 6ª série do ensino fundamental, “considerando a situação de risco a que foram expostos no âmbito das referidas escolas, nas aulas a eles ministradas, ante o ensino de matérias, uso de práticas, de material e de dinâmica indevidos, inadequados ou incompatíveis com a respectiva idade, o que veio a prejudicar o desenvolvimento psíquico e moral dos mesmos”.
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